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Deputados aprovam mudanças na política florestal de MT

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Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram na noite de terça-feira (23), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar 48/2019, em forma de substitutivo integral, de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 233, de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado.

Depois de muita polêmica em Plenário, o PLC foi aprovado em segunda votação e redação final com votos contrários dos deputados Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Delegado Claudinei (PSL) e Wilson Santos (PSDB). O PLC teve parecer favorável da comissão especial e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, rejeitando as emendas um, dois e três, todas de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT).

A lei terá mais dois artigos, o 41-A e o 65-A. O artigo 1º do Projeto de Lei Complementar 48/2019 acrescenta o artigo 41-A, que diz que “ficam dispensadas de emissão de guias florestais (GT) o transporte de produtos e/ou subprodutos florestais provenientes de plantios ou reflorestamento de espécies exóticas, bem como de produtos e subprodutos beneficiados desta mesma origem, madeira usada em geral, exceto de espécies constantes nos anexos da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), e reaproveitamento de madeira de cercas, currais e casas”.

O artigo 2º do PLC 48/2019 altera o caput e o parágrafo único do artigo 65 da Lei Complementar 233, que passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 65 – “Fica proibido o corte e a comercialização da castanheira (Bertholetia excelsa) e seringueira (Hevea spp) e das demais espécies com restrição de corte em áreas nativas, primitivas e regeneradas”. E acrescenta o artigo 65-A, com a proibição do corte do pequizeiro (Caryocar spp) em áreas situadas fora do limite do bioma Amazônia no âmbito do estado de Mato Grosso, exceto no caso de exemplares plantados.

Conforme o governo, em justificativa ao PLC, a alteração se faz necessária para adequar a legislação estadual à federal, conforme portaria 32, de janeiro de 2019, do Ministério do Meio Ambiente, que proíbe o corte do pequizeiro. “A alteração ajusta a redação do artigo 65. Ainda garante a adoção de medidas mitigadoras e compensatórias nos casos em que seja autorizado o corte das espécies castanheira, seringueira e pequizeiro. A justificativa técnica proibindo corte do pequizeiro fora do bioma Amazônia se dá pelo fato de que a espécie é abundante nas suas áreas endêmicas”.

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