A lei estadual de proteção animal obriga prestadores de serviços, como pet shops, clÃnicas, consultórios e hospitais veterinários a denunciar maus-tratos aos animais atendidos. Qualquer indÃcio deve ser informado à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à PolÃcia Civil de Mato Grosso. A lei entrou em vigor no dia 26 de abril.
A Lei Nº 1.0872, que entrou em vigor no dia 26 de abril, foi encaminhada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e sancionada pelo governador do estado.
A lei obriga as entidades que prestam o serviço a animais domésticos a denunciar os casos, que devem ser feitos por meio de ofÃcio ou comunicação digital encaminhada à Dema ou a PJC.
Nas informações, devem constar o nome, endereço e contato do responsável pelo animal presente no momento do atendimento; um relatório do atendimento prestado descrevendo a espécie, a raça e as caracterÃsticas fÃsicas do animal; a descrição da situação de saúde na hora do atendimento e os procedimentos adotados.
O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução da lei. A pena para quem praticar maus tratos varia de 1 a 4 anos de reclusão.
Dados divulgados pela ONG Bem-Estar Animal de Cuiabá, que é ligada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Smades), mostraram que entre junho a novembro de 2018, foram feitas 472 denúncias referentes a abandono, negligência e atropelamentos a animais.
Setembro foi o mês com maior número, contabilizado 107 casos. Em seguida foi agosto com 99 casos e, novembro, com 91 casos denunciados.
Segundo a Dema, à delegacia já está fiscalizando e recebendo as denúncias.