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Governo edita decreto e estabelecimentos comerciais terão que impedir aglomerações em Mato Grosso

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O governo de Mato Grosso publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado, um decreto com novas medidas para contenção do avanço do coronavírus. O documento é assinado pelo governador Mauro Mendes (DEM) e pelo secretário estadual de Saúde, Gilberto Figueiredo, e dispõe sobre medidas de fiscalização sanitária e normas para estabelecimentos comerciais.

O decreto define que os estabelecimentos comerciais, como mercados, farmácias e “respectivos congêneres”, terão que adotar procedimentos para prevenção ao Covid-19. Competirá ao órgão estadual de vigilância sanitária fazer a fiscalização e editar, em até 72 horas, um ato normativo elencando quais serão os procedimentos a serem adotados.

A norma estabelece ainda que os comércios ficarão obrigados a promover controle de acesso de clientes para impedir aglomerações. Também estão proibidos de “praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus”. Neste caso, a fiscalização será de competência do Procon.

Ainda conforme estipulado no decreto, em caso de descumprimento, serão aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, conforme legislação vigente, “sem prejuízo da apuração de ilícitos cíveis e criminais eventualmente praticados pela pessoa jurídica fiscalizada e/ou por seus representantes legais”.

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