A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que idosos sem meios de se sustentar terão de aguardar até os 70 anos para receber integralmente o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
Atualmente, o benefÃcio, no valor de um salário mÃnimo, é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxÃlio da famÃlia.
O governo propõe o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
Se esse idoso não tiver o tempo mÃnimo de contribuição para se aposentar pelo regime geral ao atingir 65 anos, ele continuará recebendo R$ 400 até completar 70 anos.
A partir dos 70 anos passaria a receber um salário mÃnimo.
“Se ele conseguir se aposentar, sai da assistência e vai para a Previdência. Se não, aos 70 anos passa a ganhar um salário mÃnimoâ€, afirmou o secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolin.
O secretário explicou ainda que o valor de R$ 400 estará indexado à inflação, ou seja, será reajustado pela inflação.
Bolsa FamÃlia
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, afirmou que os beneficiários do Bolsa FamÃlia, com mais de 60 anos, recebem, em média, R$ 130 por mês e serão beneficiados pela regra proposta na reforma de pagamento de R$ 400 por mês a partir dessa idade.
Questionado sobre a perda de renda para quem tem entre 65 e 70 anos (idade mÃnima a partir do qual será pago um salário mÃnimo no benefÃcio de prestação continuada se a proposta do governo for aprovada), ele declarou que a ideia é não fragilizar o regime de contribuição, ou seja, desestimular as contribuições por parte dos trabalhadores.
“Isso precisa ficar claro para a sociedade. Hoje, não há nitidez entre o que é assistência e previdência. Metade da força de trabalho não contribui [para a Previdência] e terá de ser ajudada com 65 anos. Temos de ajudar, e um pacto moral; Mas não podemos ajudar a fragilizar o sistema contributivo [desestimulando contribuições]â€, declarou ele.
Regras
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mÃnimo vigente.
Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo presidente Jair Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mÃnimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Deficiência
Para as pessoas com deficiência, o governo não propôs alterar a regra – eles continuam tendo direito ao benefÃcio de um salário mÃnimo sem limite de idade.