O juiz Alexandre Sócrates Mendes absolveu a ex-presidente da câmara de vereadores de Juara (300 quilômetros de Sinop), Aparecida Pereira da Silva Félix, em uma ação por supostos atos de improbidade administrativa. A ex-parlamentar foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE) pela realização de um evento e contratação de um servidor.
Segundo a denúncia, em março de 2011, a chefe do Legislativo municipal autorizou o gasto de R$ 1,3 mil com o evento denominado 1º Encontro de Vereadoras. Aparecida também teria autorizado a contratação de um servidor “para prestar serviços de localização e mapeamento de propriedades rurais, com a finalidade de dar início à eletrificação rural, através do projeto Luz para Todos (do governo federal)”.
Após a instrução processual, no entanto, o próprio Ministério Público concluiu pela inexistência de ato de improbidade e pediu a improcedência do pedido de condenação. Para o magistrado “extrai-se da prova condensada nos autos, que as ações desenvolvidas pela requerida, e que ensejaram a propositura da presente ação, foram importantíssimas para o município, dando início a políticas públicas direcionadas às mulheres, e sua participação no processo político democrático”.
Quanto à contratação do servidor, Alexandre destacou que “as testemunhas informaram que a realização do trabalho foi importantíssimo para o município, e para os munícipes, em especial para os assentados deste município, que somente após essa ação, foram contemplados com o programa Luz para Todos”.
O magistrado ainda apontou que os eventos não tiveram “qualquer conotação eleitoreira ou de autopromoção, já que todas as testemunhas inquiridas afirmaram que os eventos foram realizados, e que teriam sido importante para o município. Desse modo, não há que se falar em prejuízo ao erário, não restando caracterizada afronta aos princípios da administração pública”