A Justiça Federal determinou nesta segunda-feira (27) que o jornal O Estado de S. Paulo tem direito a ter acesso aos testes de covid-19 do presidente Jair Bolsonaro.
A decisão é da juíza Ana Lúcia Petri Betto, e o Governo Federal tem um prazo de 48 horas para fornecer ao jornal os laudos de todos os exames feitos pelo presidente.
A AGU (Advocacia Geral da União) informou que vai recorrer da decisão e já havia contestado a divulgação dos resultados alegando que a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”, a juíza usou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para embasar sua decisão.
“Não se alegue estar-se diante de circunstâncias que respeitam sempre a quem exerce cargo do povo, pelo que o público deveria dele saber, não se podendo escusar de deixar que a plena luz incida sobre todos os setores da vida”, escreveu a ministra Carmém Lúcia em um caso semelhante no STF.
A juíza ainda afirma que “a presente demanda não objetiva uma devassa injustificável na vida privada do Sr. Presidente, mas tão somente o acesso aos laudos dos exames relativos à COVID-19”.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência”, frisou a magistrada na decisão.
Caso a União não cumpra a decisão deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil por cada dia extra que ultrapasse o limite estipulado para apresentação dos exames.