Em nova tentativa de censurar a divulgação de pesquisa eleitoral que aponta a candidata Kelly Duarte (DEM), como favorita para vencer as eleições deste domingo dia 15 de novembro, a coligação “O Progresso Continua para Todos”, representada pelo candidato Vanderlei de Abreu, entrou com novo pedido de representação contra a candidata, e também contra o site Porto Notícias, alegando irregularidade na pesquisa divulgada.
Aduz os representantes, que a divulgação de pesquisa eleitoral pelos representados nas redes sociais, bem como no site de notícias portonoticias.com, realizada pela empresa ACCESS, onde consta a representada Kelly Duarte em primeiro lugar com 52,41%, o representante Vanderlei de Abreu com 41,71 e por último Odilon com 2,88, não estaria registrada no sistema, do colendo TSE, alegado ainda que haveria informações divergentes no percentual de divulgação do site e do programa eleitoral.
No entanto, analisando os autos, o juiz eleitoral Juliano Hermont Hermes da Silva verificou que a pesquisa divulgada tanto no site, quanto no programa eleitoral, é a mesma pesquisa registrada sob o número 06913/2020 no Colendo TSE, na qual houve erro apenas de digitação no número de registro, pois os percentuais são os mesmos, a empresa é a mesma (ACCESS), e o período de início e término da pesquisa (08 a 11/11) também coincidem.
No tocante a outra alegação da coligação de Vanderlei de Abreu, de que os percentuais são diferentes, o juiz enxergou que aparentemente houve a divulgação de dados da pesquisa estimulada e espontânea, sendo normal tal diferença.
“Desse modo, nessa primeira análise, não vislumbro o periculum in mora e o fumus boni iuris, em que o perigo da demora em uma decisão tardia poderia ocorrer perecimento do direito ou mesmo a plausibilidade do pedido, uma vez que aparentemente SE TRATA DA MESMA PESQUISA. Porém houve erro formal na digitação do número de registro, o que somente poderá ser esclarecido após defesa da representada, bem como, a divergência de percentual, salvo melhor juízo, trata-se de pesquisa espontânea e estimulada, o que é normal referida diferença.
Portanto INDEFIRO a tutela provisória pleiteada, disse o juiz em trecho da liminar proferida em desfavor da coligação “O Progresso Continua Para Todos” do candidato Vanderlei de Abreu”.