A Lei Anticrime entra em vigor nesta quinta-feira (23) e endurece parte das regras da legislação penal no paÃs. Ela traz novidades como o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos, o fim das saidinhas das penitenciárias por quem cometeu crime hediondo com morte de vÃtima e a criação de um banco multibiométrico e de impressões digitais, que vai manter registrados dados dos criminosos, como Ãris, face e voz.
O projeto foi sancionado em dezembro pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovado pelo Congresso. O texto foi criado por um grupo de trabalho de deputados que analisaram durante o ano o projeto anticrime apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e de outro projeto elaborado por Alexandre de Moraes, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). Os parlamentares também contribuÃram com sugestões próprias.
As regras que endurecem penas ou pioram a condição dos condenados só valerão para crimes cometidos a partir desta quinta. Isso porque a Constituição determina que a legislação penal só retroage quando beneficia o réu. Já as alterações na execução penal, quando não pioram a situação dos condenados, serão aplicadas para todos.
Um dos pontos polêmicos é a criação do juiz de garantias, medida que determina que dois juÃzes acompanharão parte dos processos no paÃs, sendo um para a fase de instrução do processo, para obtenção de provas, e outro para o julgamento em si. Defensores afirmam que isso traz mais isenção, enquanto os crÃticos apontam que a medida pode beneficiar corruptos e que não há estrutura para implantar a medida no Judiciário brasileiro. No último dia 15, o presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a criação do juiz de garantias por seis meses para que a implantação seja melhor estudada.
Nesta quarta-feira (22), o vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu por tempo indeterminado a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.
Veja abaixo algumas das regras do projeto anticrime:
Aumento do perÃodo máximo de cumprimento de pena
Aumenta de 30 para 40 anos o tempo máximo de prisão permitido no paÃs. O Código Penal determina que quando uma pessoa sofre condenação por perÃodo superior, a pena deve ser ajustada para não ultrapassar esse perÃodo. Esse perÃodo apenas será alcançado com a soma de penas, já que individualmente a legislação prevê penas máximas de até 30 anos para crimes como homicÃdio qualificado e extorsão mediante sequestro com morte de vÃtima.
Endurecimento de penas
Alterações no Código Penal permitirão aumento de penas para diversos crimes, como crescimento da pena para roubos. A pena, que é de até 10 anos, pode crescer a metade em caso de uso de arma branca ou até dobrar se o ato violento for cometido com arma de uso restrito.
Crimes hediondos
Amplia o rol de crimes considerados hediondos, incluindo roubo que resulta em lesão corporal grave da vÃtima e o furto com explosivo
Prescrição
O perÃodo em que tramitarem recursos em tribunais superiores, quando considerados inadmissÃveis, não contará prazo para prescrição da pena. Outras regras também precisam ser atendidas para que isso ocorra.
SaÃda temporária
Veta “saidinhas“ para presos do regime semiaberto que tenham sido condenados por crime hediondo resultante em morte de vÃtima. Segundo advogados ouvidos pelo R7, a medida só vale para autores de crimes cometidos a partir desta quinta.
LegÃtima defesa
Passa a considerar também legÃtima defesa situação em que agente repele agressão ou risco de agressão à vÃtima mantida refém.
Progressão de regime
Altera a lei de execução penal para endurecer a progressão, especialmente para crimes mais graves. Pelas novas regras, os presos em geral não vão cumprir mais só um sexto da pena até estar apto para a progressão.
Agora, réu primário que tiver cometido crime sem violência poderá ser transferido após cumprir 16% da pena. Já os reincidentes em crimes hediondos com morte, caso mais grave, poderão solicitar progressão apenas após cumprimento de 70% da pena. Veja outros perÃodos mÃnimos de cumprimento de pena para progressão:
– 20%, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça
– 30%, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça
– 40%, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário
Banco Nacional de Perfil BalÃstico
Criação do Banco Nacional de Perfil BalÃstico, que pretende organizar a coleta de dados e o armazenamento de perfis balÃsticos de armas e munição para facilitar o esclarecimento de crimes.
Prisão de segurança máxima
Previsão de que a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado de três anos, renováveis por igual perÃodo. A regra anterior previa prazo de 1 ano, podendo ser renovado excepcionalmente.
Estados poderão construir ou adaptar imóveis ao sistema.
Banco genético e impressões digitais
O prazo para a exclusão de perfis genéticos de condenados, hoje inexistente, passaria a ser de 20 anos após o cumprimento da pena. Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para registro de dados de criminosos, como Ãris, face e voz.
RDD (Regime Disciplinar Diferenciado)
O RDD passa a incluir a possibilidade de monitoramento de vÃdeo e áudio das reuniões entre presos e advogados, com autorização judicial.