O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que proibia fogos de artifÃcio que produzem ruÃdo na cidade de São Paulo. A decisão, que tem caráter provisório, ocorre após a Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi) ajuizar uma ação contra lei, por entender que a regra do municÃpio contradiz a legislação estadual e federal.
Na decisão, Moraes julgou apenas que a ação atendia a requisitos básicos para uma medida cautelar, que cancela os efeitos da lei até uma decisão judicial definitiva sobre o tema. Segundo o ministro, apesar da preocupação com o bem-estar das pessoas e dos animais ter motivado a lei, a proibição absoluta apresenta, em análise preliminar, “constitucionalidade questionávelâ€.
“A proibição total de fogos de artifÃcio sacrifica de forma desproporcional um interesse legÃtimo de amplo segmento social, implicando óbice injustificado ao desenvolvimento de atividade econômicaâ€, escreveu Moraes, na decisão. O ministro entendeu que a lei “interferiu diretamente na normatização editada pela União em âmbito nacionalâ€.
A lei está em vigor na capital desde maio de 2018, quando foi sancionada pelo prefeito Bruno Covas. A justifica para a lei era evitar mal-estar que o barulho provoca em idosos, crianças e animais domésticos. A legislação não proibia fogos sem estampidos, que produzem apenas efeitos visuais. O texto do projeto é de autoria dos vereadores Mário Covas Neto, Abou Anni e Reginaldo TrÃpoli.