A Medida Provisória 894/19, publicada nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial da União, assegura pensão especial vitalÃcia de um salário mÃnimo para crianças vÃtimas de microcefalia decorrente do vÃrus zika. O benefÃcio será concedido aos nascidos entre 2015 e 2018, os anos de maior incidência da doença no PaÃs.
A pensão vai substituir o BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC), auxÃlio no valor de um salário mÃnimo que foi concedido pelos três primeiros anos de vida das crianças vÃtima de microcefalia pela Lei 13.301/16. A concessão foi incluÃda na lei pelo Congresso Nacional, quando discutiu a Medida Provisória 712/16.
A famÃlia que tem criança com microcefalia relacionada à infecção pelo vÃrus zika deverá requerer a pensão especial ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O procedimento vai envolver uma avaliação da condição da criança por meio de perÃcia médica, que examinará a relação entre a malformação e o vÃrus.
O reconhecimento da pensão ficará condicionado à desistência de ação judicial reivindicando benefÃcios. Além disso, ela não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre os mesmos fatos.
De acordo com o Ministério da Saúde, entre 2015 e 2018 foram confirmados 3,3 mil casos de alterações no crescimento e desenvolvimento de recém-nascidos relacionados ao vÃrus zika, a maior parte no Nordeste (2.122 casos). A malformação pode ser acompanhada de epilepsia, paralisia cerebral, retardo no desenvolvimento cognitivo, motor e fala, além de problemas de visão e audição. As crianças com microcefalia precisam de estimulação precoce, para reduzir o comprometimento no desenvolvimento.
Tramitação
A MP 894/19 será analisada inicialmente na comissão mista. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas as audiências públicas. A relatoria caberá a um senador e a presidência da comissão, a um deputado. Ambos ainda serão indicados.
O texto aprovado na comissão será votado posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.