O Ministério Público de Mato Grosso propôs uma ação civil púbica contra o Estado de Mato Grosso, contra José Riva e contra a Superintendência Gestora do Extinto Fundo de Assistência Parlamentar, buscando a nulidade de uma resolução que concedeu pensão parlamentar a José Riva. A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, deu prazo de 15 dias para que as partes se manifestem.
O objetivo do MPMT é que seja reconhecida a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 7.498/01 e, por consequência, a nulidade da Resolução 191/2015-FAP, por meio da qual foi concedida pensão parlamentar a José Riva.
A juíza Celia Regina, ao analisar a ação, citou que leis estaduais que tratam sobre o fundo já foram alvo de ação no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ocorre que, no julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 446, proposta pela Procuradoria-Geral da República, houve a declaração de não-recepção e de inconstitucionalidade de várias leis estaduais que tratavam do Fundo de Assistência Parlamentar. Houve, também, a modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.
Em decisão desta segunda-feira (1), a magistrada então, considerando que a lei em questão é objeto da Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cujo inteiro teor deve ser juntado aos autos, determinou a intimação das partes para que se manifestem no prazo de 15 dias.