O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma representação contra a deputada JanaÃna Riva (MDB) após indÃcios de irregularidades na campanha eleitoral de 2018. JanaÃna foi reeleita para o cargo, com maior número de votos entre os 24 eleitos para ocupar vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A defesa da parlamentar diz, em nota emitida nesta quinta-feira (10), que se tratam de meras deduções e que julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral.
Conforme a representação protocolada na segunda-feira (7), há suspeitas de arrecadação e gastos ilÃcitos de recursos durante a campanha eleitoral.
Para continuar a investigação, a Procuradoria Regional Eleitoral solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) a quebra do sigilo bancário das contas de campanha da candidata e dos mais importantes fornecedores e pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha.
A quebra de sigilo é necessária, de acordo com o procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, para obter detalhes da movimentação financeira correspondente ao perÃodo de campanha, em especial dos fornecedores e pessoas envolvidas diretamente com os atos de campanha omitidos, fretamento de voos, aquisição de combustÃveis, locação de veÃculos, prestadores de serviços contratados e beneficiários de abastecimentos.
Conforme o órgão, ela declarou na prestação de contas de campanha ter recebido R$ 969.379,20 em doações e gastado R$ 950.408,31, chegando a 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, que é de R$ 1 milhão.
Dos recursos arrecadados, R$ 610.708,90, que corresponde a 63%, tem origem do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, enquanto R$ 155.100,67, equivalente 16% do total, decorreu do Fundo Partidário – FP. Somando esses valores, concluiu-se que foram utilizados R$ 765.809,57 na campanha, o que correspondeu a 79% de todos os recursos arrecadados.
São apontadas irregularidades nas despesas de campanha da parlamentar e indÃcios de omissão de informações de relevante número de pessoas que aparentemente desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha em favor da deputada.
Segundo o MP, houve omissão de cabos eleitorais que não constam na declaração e que foram identificados por listagem de passageiros de voos fretados; de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veÃculos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veÃculos alugados e, por fim, de pessoas que receberam alta quantidade de material gráfico material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
“Frise-se, ainda, que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, à queles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1 milhão, fixado pelo art. 6º, inciso II, da Res. TSE nº 23.553/2017â€, conforme a representação do MPF.