Na hora de contratar um serviço de telecomunicação, o consumidor tem acesso a uma gama de facilidades, mesmo com o atendimento sendo feito por telefone ou pela internet. Porém, quando se pretende desfazer o negócio, é imposta uma série de dificuldades pelas operadoras, ainda que a lei garanta que qualquer pessoa tem direito a serviços de telecomunicação de qualidade em qualquer lugar do paÃs. E caso o serviço não seja prestado da forma adequada, o contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, e sem custo adicional ao consumidor.
Em virtude desses imbróglios, o deputado estadual Oscar Bezerra é autor do projeto de lei n° 1029/2019 que dispõe a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços de telefonia, de TV por assinatura, cartão de crédito e similares manterem em sua própria página na internet links que possibilitem ao consumidor realizar a suspensão ou o cancelamento de prestação de serviços. O descumprimento desta lei, se sancionada, acarretará advertência e multa, estimada inicialmente 10 UPFs (Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso).
“A obrigação não traz prejuÃzo ou ônus à s prestadoras dos serviços, tendo em vista que já mantêm-se páginas na internet, bastando incluir um link especÃfico para suspensão ou cancelamento dos serviços eventualmente contratadosâ€, relatou Oscar.