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PF vai investigar caso das joias de R$ 16,5 milhões enviadas para Michelle Bolsonaro.

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O ministro da Justiça, Flávio Dino, solicitou na segunda-feira (6) ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, que abra inquérito para apurar se houve crime na tentativa do governo Bolsonaro de trazer para o Brasil joias para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro avaliadas em R$ 16,5 milhões.

Segundo o ministro da Justiça, os fatos, da forma como se apresentam, podem configurar crimes contra a administração pública tipificados no Código Penal, entre outros. “No caso, havendo lesões a serviços e interesses da União, assim como à vista da repercussão internacional do itinerário em tese criminoso, impõe-se a atuação investigativa da Polícia Federal”, justifica Dino.

De acordo com reportagens do jornal O Estado de S. Paulo, Bolsonaro e assessores tentaram oito vezes liberar o presente, retido na Receita Federal, pela falta de pagamento de imposto. O mimo milionário foi encontrado na mochila de um assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, encarregado de trazer as joias ao Brasil após uma viagem à Arábia Saudita. O assessor foi barrado na alfândega do aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, em outubro de 2021, ao desembarcar de Riad.

Como houve uma tentativa de ocultação das joias que foi descoberta pela ação da Receita Federal, a situação se transforma em importação irregular. Nesse caso, é preciso pagar 50% do valor do bem excedente ao limite de US$ 1.000,00 a título de tributo e mais uma multa de igual valor por não ter declarado o item. Essa multa é reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo de até trinta dias. Por conta do valor elevado das joias, o custo total para regularizar a entrada delas no país superaria os R$ 12 milhões.

Além da multa, o assessor que entrou no país com as joias pode responder por dois crimes. O primeiro seria o ato “Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho”. Previsto no artigo 334 do Código Penal, a pena varia de três a oito anos, além de multa. O segundo seria com base na Lei Nº 8.137/90, que determina os crimes contra a ordem tributária, e que prevê multa e reclusão de dois a cinco anos.

Redação/Congresso em Foco

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