A secretaria estadual de Meio Ambiente (Sema) informou, hoje, que estabelecimentos comerciais devem ficar atentos ao prazo máximo para declaração de estoque de pescado, que acaba no próximo dia 02. As declarações devem ser entregues nas unidades da secretaria, considerando o inÃcio da Piracema de 1º de outubro a 31 de janeiro do próximo ano. Quem pego pescando neste perÃodo terá os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado.
A exigência para as empresas apresentarem estoque de peixes para venda é baseada em uma Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) que estabelece o segundo dia útil, após o inÃcio do defeso da piracema, como prazo máximo para declaração ao órgão ambiental estadual de meio ambiente competente. Devem ser declarados peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigorÃficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa fÃsica só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
O perÃodo de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso será entre os dias 1º de outubro de 2019 e 31 de janeiro de 2020 e inclui os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia – Tocantins.
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