O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo que se cobra anualmente das propriedades rurais, e precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domÃnio útil ou pelo possuidor a qualquer tÃtulo.
Somente em 2018, entraram para os cofres da prefeitura de Porto dos Gaúchos R$ 1.801.259,61 (um milhão, oitocentos e um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavo) Veja relatório de arrecadação
O maior recolhimento foi referente ao mês de outubro/2018, quando o municÃpio arrecadou R$ 967.703,67 (novecentos e sessenta e sete mil, setecentos e três reais e sessenta e sete centavos)
A menor arrecadação registrada no ano foi referente ao mês de março que somou R$ 2.470,07 (dois mil, quatrocentos e setenta reais e sete centavos)
Houve uma grande evolução do imposto nos últimos 10 anos no municÃpio, tanto em valores cobrados como de arrecadados. Em 2018 o municÃpio arrecadou no ano R$ 143.617,74 (cento e quarenta e três mil, seiscentos dezessete reais e setenta e quatro centavos). Naquele ano o valor recolhido por alqueire era de R$ 0,21 por alqueire.
Em 2018 o valor recolhido por alqueire foi de R$ 2,58.
Os MunicÃpios conveniados com a Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de fiscalização, arrecadação e cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), como é o caso de Porto dos Gaúchos, devem atender os requisitos da Instrução Normativa (IN) 1.640/16, caso contrário deixam de receber a totalidade do tributo.