Após solicitação da Confederação Nacional de MunicÃpios (CNM), a Receita Federal prorrogou o prazo para que os MunicÃpios entreguem a declaração do Valor da Terra Nua por hectare (VTN/ha) por meio do site do órgão. O prazo — que se encerraria no último dia útil de junho — foi estendido até 22 de julho.
A Instrução Normativa (IN) 1.877/2019 da Receita definiu a obrigatoriedade do envio das informações por parte dos Entes municipais que são optantes do convênio do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR). As informações são usadas como base para apurar o arbitramento da base de cálculo do tributo.
Como representante dos MunicÃpios no Comitê Gestor do ITR e diante das dificuldades encontradas pelos gestores para adequação da entrega dos valores, a CNM fez a solicitação à Receita. É importante ressaltar que a instrução normativa determina que o levantamento técnico deve ser realizado por profissional exclusivo, legalmente habilitado, vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos correspondentes Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea). Por isso, muitos Entes não conseguiram atender de imediato, pois não dispõem desses profissionais no quadro de servidores.
A CNM lembra que a informação à Receita é obrigatória aos MunicÃpios que possuem convênio com a União com a finalidade de arrecadar, cobrar e fiscalizar o imposto. Aqueles que não enviarem os dados estão sujeitos a denúncia de convênio — o que acarreta em perda de arrecadação.
Além disso, os laudos de avaliação do VTN/ha realizado pelos MunicÃpios deverão conter o preço de mercado do imóvel apurado em 1º de janeiro do ano a que se refere. O MunicÃpio jamais poderá fixar valores e tampouco criar qualquer tipo de ato normativo, como lei e decretos, a respeito do VTN/ha, pois a competência de legislar é exclusivamente da União.
Todas as informações devem ser preenchidas por meio do portal e-Cac, via site da Receita, utilizando a certificação digital da prefeitura (e.CNPJ). A entidade alerta ainda que a informação deverá cumprir os requisitos da instrução. A partir de 2020, o prazo será sempre o último dia útil de abril de cada ano.