Um mandado de execução fiscal, determinado pelo Juiz da vara única da comarca de Porto dos Gaúchos, Dr. Rafael Depra Panichella, determina que o prefeito de Porto dos Gaúchos, Moacir Pinheiro Piovesan (Baxinho Piovesan), pague no prazo de 05 dias (a contar do dia 05 de julho/2019) um valor de R$ 212.299,62 (duzentos e doze mil duzentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) aos cofres públicos da prefeitura do municÃpio.
O valor a ser pago com juros, multa e correção monetária pelo gestor municipal é oriundo de uma execução fiscal, que está em dÃvida ativa, decorrentes do atraso no cumprimento das obrigações do municÃpio junto a previdência geral (recolhimento junto ao INSS)
A decisão da devolução dos valores foi retificada pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE, quando não deu provimento ao recurso de embargos de declaração proposto pelo prefeito.
No recurso apresentado, Baxinho Piovesan tentou retirar a responsabilidade de restituição dos valores, e alegou que a condenação de restituição ao erário foi imposta de maneira indevida, pois os atrasos nos pagamentos das despesas não ocorreram por ação ou omissão dele, mas pela ausência dos repasses pelo estado e pela união ao municÃpio na época.
Com a manutenção da decisão, o municÃpio através do seu procurador, teve que mover a ação de execução fiscal em desfavor do prefeito junto ao foro da comarca.
Não ocorrendo pagamento e nem a garantia da execução, a justiça deverá penhorar ou arestar bens do executado, tanto quanto bastem para garantia da dÃvida.