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Prefeito de Juara suspende transporte intermunicipal de passageiros a partir do dia 09 de abril.

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A Administração Pública de Juara publicou nessa segunda-feira, dia 05 de abril, o Decreto Municipal Nº 1.467, acrescentando o inciso XII no Art. 10 do Decreto nº 1.461/2020, que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

O Inciso XII determina a suspensão a partir de 09 de abril de 2020 até 30 de abril de 2020 o transporte intermunicipal de passageiros no município.

As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

A Administração Pública Municipal, juntamente com o Gabinete de Situação, levou em consideração, que a manutenção do transporte intermunicipal acarreta em risco eminente a população juarense, em virtude de que o último boletim epidemiológico do Estado de Mato Grosso, relaciona diversos municípios com casos confirmados da COVID-19, municípios estes por onde passa as linhas de transporte intermunicipal que chegam até Juara/MT.

As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

Veja o Decreto:

Decreto nº 1.467, de 06 de abril de 2020.

 Acrescenta inciso XII no Art. 10 do Decreto nº 1.461/2020 que dispõe sobre consolidação das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotados pelo Poder Executivo do Município de Juara, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção e atualização da regulamentação, no âmbito do Município de Juara Estado de Mato Grosso, da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 356, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, bem como o Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação do novo coronavírus, causador da doença denominada COVID-19, caracteriza pandemia;

CONSIDERANDO o Decreto nº 425 de 25 de março de 2020 do Estado de Mato Grosso que Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 432 de 31 de março de 2020 do Estado de Mato Grosso que Consolida as medidas temporárias restritivas às atividades privadas para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as ações a serem implementadas devem zelar pela preservação da dignidade das pessoas e dos direitos humanos, pelo respeito à segurança, saúde, a intimidade e à vida privada e pela necessidade, adequação, razoabilidade e proporcionalidade de tais medidas imediatas visando a contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade; e

CONSIDERANDO a necessidade de tomar medidas de contenção da propagação do novo coronavírus e objetivando a proteção da coletividade, especialmente da população Juarense;

Considerando, ainda, que a manutenção do transporte intermunicipal acarreta em risco eminente a população juarense, em virtude de que o ultimo boletim epidemiológico do Estado de Mato Grosso, relaciona diversos municípios com casos confirmados da COVID-19, municípios estes por onde passa as linhas de transporte intermunicipal que chegam até Juara/MT.

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica acrescentado o inciso XII no Art. 10 do Decreto nº 1.461/2020:

Art. 10. (…)

(…)

XII – fica suspenso a partir de 09 de abril de 2020 até 30 de abril de 2020 o transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 2º  As demais disposições do Decreto nº 1.461/2020 permanecem inalteradas enquanto persistir a Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional de que trata o mencionado Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, em 06 de abril de 2020.

Carlos Amadeu Sirena

Prefeito do Município

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