Seguindo o que determinou o governo do estado de Mato Grosso, em decreto publicado nesta segunda-feira dia 18 de janeiro/2021 contendo novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, o prefeito de Porto dos Gaúchos Vanderlei de Abreu editou novo decreto com restrições no âmbito do município.
No decreto de Nº020/2021, o prefeito proíbe a realização de qualquer reunião ou eventos públicos ou particulares em vias públicas ou locais de eventos com mais de 10 (dez) pessoas com a finalidade de permanecerem reunidas por determinado tempo.
O decreto proíbe também a realização de atividades esportivas em ginásios, quadras poliesportivas municipais e campos de futebol públicos e particulares.
Outros pontos do decreto municipal.
Igrejas e templos poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder a 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade de funcionamento, e devem obrigatoriamente cumprir todas as medidas de prevenção determinadas pela autoridade sanitária.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências, distribuidoras de bebidas, espetinhos, carrinhos/barracas de lanches e congêneres, poderão funcionar com limitações restritivas, não podendo exceder os 50 % (cinquenta por cento) da capacidade máxima.
Os comércios devem exigir o uso de máscaras de funcionários e clientes, disponibilizar material adequado para higiene das mãos e controlar e limitar a quantidade de pessoas nos ambientes.
É obrigatório no âmbito do município de Porto dos Gaúchos o uso de máscaras de proteção facial, por todas as pessoas que estiverem transitando pelas vias urbanas, bem como dentro dos estabelecimentos comerciais ou no trabalho.
A fiscalização do cumprimento das medidas impostas no decreto caberá ao Departamento de Vigilância Sanitária, podendo solicitar auxilio a Polícia Militar em caso de necessidade.