Caberá ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Gilberto Giraldelli, decidir se arquiva ou não um inquérito policial contra a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e sua mãe, Janete Riva, relativo às eleições de 2014. A votação está empatada com três votos pela concessão do habeas corpus que tranca a investigação e igual placar pela denegação do HC e continuidade do inquérito. Diante da situação, Giraldelli pediu vista na sessão desta quinta-feira (23).
Mãe e filha foram acusadas de suposta compra de votos no municÃpio de Brasnorte (602 km de Cuiabá) nas eleições de 2014 quando foram até uma empresa à s vésperas do pleito eleitoral e teriam oferecido R$ 50 a cada funcionário para que votassem nelas. Janaina era candidata a deputada estadual e Janete disputava o Governo do Estado. O inquérito policial foi instaurado após uma denúncia anônima.
A PolÃcia Federal (PF) investigou o caso após receber uma denúncia anônima, mas não conseguiu elementos mÃnimos para indiciar qualquer pessoa, o que inviabiliza a propositura de ação penal. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo arquivamento, mas a juÃza Daiane Marilyn Vaz, da 56ª Zona Eleitoral em Brasnorte negou e remeteu o caso para a segunda Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal em BrasÃlia. Por isso, os advogados da deputada impetraram o habeas corpus no TRE-MT.
Pela concessão do HC e arquivamento votaram os juÃzes-membros Sebastião Monteiro da Costa Júnior e Jackson Coutinho Coleta bem como  o desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Por outro lado, o relator do caso, Antônio Veloso Peleja Júnior negou o habeas corpus para manter o inquérito policial em andamento. Seu voto foi acompanhado pelos juÃzes Luis Bortolussi Júnior e Vanessa Curti Perenha Gasques.
O julgamento do habes corpus foi iniciado na sessão do Tribunal Regional eleitoral do dia 16 deste mês, mas diante do voto divergente do juiz Sebastião Monteiro que decidiu pelo arquivamento, o desembargador Sebastião Barbosa Farias pediu vistas. Na sessão desta terça-feira ele proferiu seu voto-vista para conceder o HC e arquivar a investigação.
Após pedir vista, o presidente da Core Eleitoral destacou que vai analisar a questão de forma minuciosa para averiguar se há ou não elementos mÃnimos de autoria delitiva, uma vez o que o Minsitério Público Eleitoral não chegou a oferecer qualquer denúncia e opinou pelo arquivamento do inquérito, mas a juÃza eleitoral negou.
“A questão me parece que caminha mais no sentido de verificar se há ou não justa causa para instauração da ação penal é nesse aspecto que vou verificar porque o fato do promotor de primeiro grau ter entendido que era caso de arquivamento acompanhando o parecer do delegado de PolÃcia, o que foi rejeitado pelo juÃzo, ao meu ver, abre uma divergência de posicionamento e temos que analisar o contexto probatório e é nesse aspecto que vou trabalhar. Há ou não indÃcios mÃnimos de autoria e materialidade delitiva para a chamada justa causa para a deflagração de uma eventual ação penalâ€, ponderou o magistrado.
“Se houver, evidentemente prossegue-se e ai submete-se na forma do 28 do Código de Processo Penal (CPP) a essa Câmara que vai analisar, se entedio em sentido contrário de que não há nenhum elemento satisfatório para iniciar uma ação penal é caso de trancamento como nós fazemos constantemente, analisamos os outros habeas corpus que julgamos aquiâ€, esclareceu Giraldelli.
Nas eleições de 2014 a candidatura de Janete não foi vitoriosa enquanto Janaina foi eleita deputada. Porém, o mandato conquistado por ela naquele pleito terminou em janeiro de 2019. Atualmente, ela exerce o segundo mandato conquistado no pleito do ano passado.