O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, entrou com uma ação na Justiça nesta terça-feira (30) pedindo o afastamento imediato do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado, por descumprimento de decisão judicial que determina que municípios devem seguir decreto estadual sobre quarentena obrigatória.
Nessa segunda-feira (29), a Justiça determinou que Cuiabá e os outros 140 municípios de Mato Grosso sigam o decreto estadual divulgado em 25 de março de 2021, sobre as medidas restritivas no combate à Covid-19 de acordo com a classificação de transmissão de cada cidade.
O decreto determinou que em municípios, como Cuiabá e Várzea Grande, que estão com risco muito alto de contaminação, façam quarentena obrigatória pelos próximos 10 dias.
No pedido a Justiça, desta terça-feira (30), o procurador pede também a suspensão de artigos dos decretos municipais que contrariam o decreto estadual.
Ao G1, o prefeito Rafael Machado disse que é contrário ao fechamento do comércio, porque viu isso no ano passado a medida não trouxe efetividade alguma.
“Ninguém conseguiu me provar que lockdown é eficiente ou quais medidas serão adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde no período de quarentena. Sou extremamente contrário a essa medida como combate a Covid-19. Gostaria de saber quais são as ações previstas em saúde para os próximos 30 dias”, afirmou.
Sobre o pedido de afastamento, ele ainda não se manifestou.
O procurador José Antônio Borges requer que na liminar seja determinado que, logo após o afastamento do prefeito, o vice-prefeito assuma o cargo. O prefeito deverá ser impedido de exercer qualquer ato de gestão, não podendo sequer utilizar as dependências da prefeitura, enquanto durar seu afastamento.
De acordo com o pedido, apesar da advertência expressa de que o descumprimento da ordem judicial relativa às medidas restritivas para contenção da pandemia teria responsabilização, o prefeito de Campo Novo do Parecis, em manifestação pública, afirmou que não cumprirá a determinação judicial. Segundo o MPE, ele ainda teria incentivado os comerciantes a descumprirem a decisão.
A conduta por ser responsabilizada como crime de desobediência e de infração de medida sanitária preventiva, sem prejuízo da eventual caracterização de ato de improbidade administrativa.
Além da instauração de procedimento para fins de responsabilização criminal que será deflagrada pelo procurador-geral de Justiça, também será requerido ao a apuração da responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra Rafael.
G1-MT