O Projeto de Lei 4030/19 impede o empregado com acesso a informações privilegiadas da empresa de trabalhar para a concorrência por um perÃodo de até dois anos após a rescisão.
Segundo a proposta, a cláusula de não concorrência deve estabelecer em quais atividades e ramos econômicos o ex-empregado não poderá atuar. O texto determina ainda que a regra passará a ser aplicada sempre que o empregado tiver acesso a informações estratégicas para a empresa.
“Ressalte-se que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente à queles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas, as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuÃzo ao ex-empregadorâ€, pontua o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto.
Indenização
Durante o perÃodo em que não puder trabalhar em empresas concorrentes, o trabalhador terá direito à indenização mensal equivalente a, no mÃnimo, o último salário recebido. Essa indenização deixará de ser paga se o ex-empregado passar a ter renda com atividade em ramo econômico distinto do anterior.
Sanções
A empresa que deixar de indenizar o trabalhador durante a vigência da cláusula de não concorrência ficará obrigada a pagar o valor em dobro nos meses seguintes e multa contratual. A violação da cláusula pelo trabalhador o obriga a devolver as parcelas já recebidas e a indenizar a empresa por perda e danos.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que já proÃbe a concorrência durante a relação de emprego. A CLT especifica como motivo para demissão por justa causa qualquer negociação feita pelo trabalhador por conta própria e sem a permissão do empregador que resultar prejuÃzo a serviço ou a segredo da empresa.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.