Home Política Projeto de Carlos Bezerra quer proibir empregado de atuar na concorrência por dois anos após rescisão

Projeto de Carlos Bezerra quer proibir empregado de atuar na concorrência por dois anos após rescisão

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O Projeto de Lei 4030/19 impede o empregado com acesso a informações privilegiadas da empresa de trabalhar para a concorrência por um período de até dois anos após a rescisão.

Segundo a proposta, a cláusula de não concorrência deve estabelecer em quais atividades e ramos econômicos o ex-empregado não poderá atuar. O texto determina ainda que a regra passará a ser aplicada sempre que o empregado tiver acesso a informações estratégicas para a empresa.

“Ressalte-se que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas tão somente àqueles que, em razão das suas atribuições, tiveram acesso a determinadas informações estratégicas, as quais, sendo transferidas aos concorrentes, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador”, pontua o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), autor do projeto.

Indenização
Durante o período em que não puder trabalhar em empresas concorrentes, o trabalhador terá direito à indenização mensal equivalente a, no mínimo, o último salário recebido. Essa indenização deixará de ser paga se o ex-empregado passar a ter renda com atividade em ramo econômico distinto do anterior.

Sanções
A empresa que deixar de indenizar o trabalhador durante a vigência da cláusula de não concorrência ficará obrigada a pagar o valor em dobro nos meses seguintes e multa contratual. A violação da cláusula pelo trabalhador o obriga a devolver as parcelas já recebidas e a indenizar a empresa por perda e danos.

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43), que já proíbe a concorrência durante a relação de emprego. A CLT especifica como motivo para demissão por justa causa qualquer negociação feita pelo trabalhador por conta própria e sem a permissão do empregador que resultar prejuízo a serviço ou a segredo da empresa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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