Citando levantamentos de entidades internacionais sobre crimes contra a imprensa no Brasil e exemplos de “intolerância da atual conjuntura política”, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) propõe transformar em crime as hostilidades a profissionais de imprensa no exercício de suas funções.
O texto do PL 4.522/2020 altera o Código Penal estabelecendo uma pena de detenção de um a seis meses, acrescida de multa, a quem praticar hostilidades com o objetivo de impedir ou dificultar a atuação dos profissionais de imprensa. A pena será aumentada em caso de emprego de violência ou vias de fato que se considerarem aviltantes.
Ao defender seu projeto, Contarato entende que não se pode falar em democracia quando os veículos de comunicação se veem impedidos de cumprir a missão que a Constituição lhes estabelece. Ele sublinha que nos últimos anos o Brasil tem verificado um aumento das ofensas e ameaças contra esses profissionais, resultando em atos cada vez mais violentos, e citou, como exemplo, as agressões sofridas pelo fotógrafo do Estado de S. Paulo, Dida Sampaio, em manifestação em Brasília em 3 de maio deste ano.
A justificação do senador capixaba acrescenta dados do Comitê de Proteção dos Jornalistas (CPJ), que, em ranking internacional de impunidade em crimes praticados contra a imprensa, coloca o Brasil em posição “muito próxima de países como a Síria e o Afeganistão”, e da ONG Repórteres Sem Fronteiras, segundo a qual a “deterioração do ambiente para jornalistas” fez o Brasil cair para a 107ª posição na classificação mundial de liberdade de imprensa.
Frisando que o objetivo da legislação é proteger a própria liberdade de imprensa, Fabiano Contarato acrescenta que “o Estado democrático de direito não subsiste em um cenário onde a hostilidade se transforma em arma para tentar silenciar opiniões, dados ou fatos que desagradem a um determinado grupo.”
Sobre seu projeto, o senador comentou em mensagem no Twitter: “Para combater as violências, ofensas e ameaças crescentes contra profissionais de imprensa, apresentei projeto de lei punido com prisão os agressores. Não há democracia sem liberdade de imprensa!”
Fonte: Agência Senado