O Projeto de Lei 10670/18 permite ao segurado decidir se quer ter um acompanhante durante a realização de perÃcias no âmbito da previdência e assistência social.
A Lei de BenefÃcios Previdenciários (8.213/91) hoje autoriza a companhia de um médico da escolha do segurado durante a perÃcia para concessão de aposentadoria por invalidez na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A presença, porém, é condicionada à aprovação do médico perito.
De autoria do deputado Herculano Passos (MDB-SP), a proposta amplia a permissão para qualquer pessoa da escolha do segurado para aposentadoria por invalidez e também para auxÃlio-doença e BenefÃcio de Prestação Continuada (BPC).
Além da lei de benefÃcios previdenciários, a proposta inclui a permissão na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93).
Segundo Passos, caso o paciente deseje ser acompanhado por familiar, amigo ou até seu advogado na realização da perÃcia médica, ele poderá autorizar. “Isso independe de aceitação ou autorização do médico perito. Não se trata de ato discricionário do médicoâ€, diz.
O deputado afirma que o sigilo médico pode ser violado em algumas hipóteses, e uma delas é o direito do próprio paciente abrir mão desse sigilo a terceiros que o acompanhem no exame médico pericial. “Caso o paciente tenha confiança em uma terceira pessoa para ter conhecimento de um ato tão Ãntimo, isso é uma liberalidade que só diz respeito a ele.â€
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e FamÃlia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.