Quatro membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso votaram, na quinta-feira (12), por negar a cassação do mandato da deputada Janaina Riva (MDB), em uma ação por irregularidades na prestação das contas eleitorais de 2018.
Apesar de obter maioria, um pedido de vista adiou a votação do processo (leia mais abaixo).
A ação é resultante da reprovação das contas da parlamentar pelo pleno do TRE, em janeiro de 2019. Após a reprovação, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato da deputada.
O relator do processo, juiz Bruno D’Oliveira reconheceu a omissão de comprovantes de pagamentos a alguns motoristas que tinham prestado serviço durante a campanha. No entanto, argumentou que, visto que Janaina foi a mais votada de Mato Grosso, não seria “proporcional” que as irregularidades resultassem na perda de mandato.
Votaram com o relator o desembargador Sebastião Barbosa, e os juízes eleitorais Jackson Coutinho e Sebastião Monteiro.
No entanto, o juiz-federal Fábio Fiorenza pediu vista e uma nova data deve ser marcada para conclusão do julgamento.
O juiz Yale Sabo Mendes, que já havia se manifestado a favor do voto do relator, pediu para votar somente após o pedido de vista de Fiorenza.
O relator tem um prazo regimental de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, para analisar o processo.
A defesa da deputada, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, afirmou que está confiante quanto a uma decisão favorável.
“É evidente que o julgamento não terminou porque o juiz federal pediu vista, mas a gente segue muito confiante nesse desfecho favorável. Não houve intenção de burlar a legislação eleitoral. Ficou devidamente comprovado que esses fatos são irrisórios dentro do contexto da campanha. O que nos cabe agora é aguardar”, afirmou.
O processo
O procurador-regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro entrou com uma representação contra a deputada, em janeiro de 2019.
Conforme denúncia do MPE, o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), encontrou indicativos de omissão de despesas na contratação de prestadores de serviços, que aparentemente configuram a prática de “caixa 2”.
No total, Janaina declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual.
Desse valor, R$ 610.708,90 foram oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário, ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.