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Recursos destinados á pandemia da Covid-19 podem ser utilizados pelos municípios até dezembro de 2021

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A Associação Mato-grossense dos Municípios, informa os gestores sobre a Emenda Constitucional 106/2020, relativa aos recursos destinado á pandemia da Covid-19. Através do Decreto 10.579 foram estabelecidas as regras para a inscrição de restos a pagar das despesas. Os recursos do Ministério da Saúde, fundo a fundo, foram destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, e poderão ser gastos até dezembro do próximo ano.

As transferências financeiras foram feitas pelo Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos estaduais e municipais. A aplicação de recursos segue a finalidade original para a qual foram destinados.

Trata-se dos créditos extraordinários que autorizaram transferências do Ministério da Saúde de recursos para o enfrentamento da pandemia, por meio de fundo a fundo, que inicialmente eram para ser gastos somente até o final do exercício deste ano, agora podem ser executados pelos municípios até 2021.

Para a transparência e o controle dos gastos, os estados e municípios devem demonstrar a aplicação dos recursos no quadro de informações gerenciais inserido no sistema sobre orçamentos públicos do Ministério da Saúde.

A permissão para o gasto dos recursos está condicionada a sua finalidade original. Para utilizar os recursos, ainda neste ano, deverá ser dentro dos programas específicos abertos para enfrentamentos e mitigação dos efeitos da pandemia da Covid-19.

As informações são compartilhadas pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, que apresenta as recomendações de manter a previsão em orçamento de 2021 dos recursos transferidos para ações da pandemia repassados por meio da Portaria 828/20, que regulamenta as transferências federais fundo a fundo.

É necessário classificar a despesa alinhada ao plano municipal de saúde, com ações já pactuadas para recepção dos respectivos recursos financeiros nos atos normativos expedidos pela direção do SUS. Ao final do exercício financeiro comprovar a vinculação dos recursos com a finalidade definida em cada programa de trabalho do orçamento da União.

 

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