As contas de campanha da senadora eleita Selma Arruda (PSL) foram reprovadas pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta quinta-feira (24).
A assessoria jurÃdica de Selma Arruda diz que o relator do processo, juiz do TRE Ulisses Rabaneda, errou no julgamento por considerar assuntos alheios à prestação de contas, mas de outra ação judicial que não tem qualquer relação com a prestação de contas.
O advogado Diogo EgÃdio Sachs diz que o Pleno reconheceu em sua decisão que não houve recurso de fonte ilÃcita e nem desrespeito aos limites de gastos por parte da JuÃza Selma Arruda em sua campanha.
Diogo Sachs acrescentou que ficou demonstrado que não houve caixa 2 na campanha de Selma Arruda.
“O resultado do julgamento não surpreende, isso porque a via processual da prestação de contas é estreita e formal (contabilidade), razão pela qual a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral, será analisado na AIJE; contudo, o ponto de partida do debate estará em outro patamar, isto é, em não havendo caixa dois, restará apenas saber o que é a pré-campanha?â€, acrescentou o advogado.
O fato de ter as contas reprovadas não prejudica a posse de Selma, marcada para o dia 1º de fevereiro.
A reprovação seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que apontava irregularidades na prestação de contas.
Em seu voto, o juiz Ulisses Rabaneda, relator das contas, apontou seis inconsistências que foram apontadas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.
A primeira inconsistência foi o recebimento de duas doações, cujo somatório é superior a R$ 1.064,10, que não foram efetivadas por meio de transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e dela.
Conforme a legislação eleitoral, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.
O segundo ponto apontado pelo Ministério Público e aceito pelo juiz do TRE, é que Selma teria recebido doação para transporte em um avião e, de quebra, ganhou o serviço de piloto e o combustÃvel, o que é vedado, já que estes não comporiam a atividade do doador.
Outro fato diz respeito as despesas pagas em 30 de maio de 2018, no valor de R$ 4,3 mil para uma pessoa que trabalhou na campanha como secretária-executiva, o que caracteriza pagamentos por serviços prestados antes do perÃodo eleitoral.
Também foi analisado e reprovado um contrato celebrado entre Selma e uma empresa de filmagens. Na nota encaminhada à Justiça Eleitoral, em que consta o valor de R$ 330 mil, com a indicação de que essa foi a primeira parcela de um total de três. A indicação, no entanto, não garante o pagamento. Assim, a Justiça não tem como saber o valor pago realmente.
O relator também observou a existência de serviços com publicidade e pesquisa eleitoral em perÃodo de pré-campanha. Há ainda indÃcios de pagamento à margem da contabilidade oficial e a alegação de omissão de despesas quitadas via “caixa 2”.
Selma, que foi eleita com maior número de votos, declarou à Justiça Eleitoral patrimônio de R$ 1,4 milhão. No entanto, conforme o parecer, ela fez empréstimos pessoais com valores acima da capacidade financeira e remuneração recebida enquanto juÃza aposentada.
Por fim, a Justiça Eleitoral aponta a arrecadação de valores e quitação de débitos mediante empréstimo pessoal.
Para quitação dos gastos eleitorais contratados e executados conforme tópico anterior, o MP apontou que Selma contraiu um empréstimo pessoal junto a Gilberto Possamai, seu suplente, no valor de R$ 1,5 milhão, fonte, segundo sustenta, irregular.
Este contrato seria a origem dos valores utilizados para pagamento das despesas acima mencionadas, bem como para outras contraÃdas posteriormente.
Diferente do que alega a senadora eleita, há flagrante irregularidade na origem dos valores utilizados para pagamento dos gastos eleitorais realizados, não se tratando, como afirmado, de mero “ato da vida civil, que não se confunde com doação de campanha, tampouco da prática [de caixa] dois de campanha”.