O governo não será mais obrigado a fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tira do poder público a imposição de fornecer esses medicamentos, solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional.
A Corte finalizou a votação do Recurso Extraordinário (RE) 566471 na quarta-feira, 11 de março, e as situações excepcionais ainda serão definidas na formulação da tese de repercussão geral. A decisão, que atinge mais de 42 mil processos sobre mesmo tema, diz respeito à recusa do Estado do Rio Grande do Norte de fornecer citrato de sildenafila para o tratamento de cardiomiopatia isquêmica e hipertensão arterial pulmonar.
O governo estadual alegou que o medicamento de alto custo não está na relação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de fornecimento do programa estatal. A maioria dos ministros – oito votos no total – seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio, proferido em setembro de 2016. Eles entenderam que o Estado não pode ser obrigado a fornecer fármacos não registrados na agência reguladora.
No entanto, a vertente vencedora entendeu que, nos casos de remédios de alto custo não disponíveis no sistema, o governo pode ser obrigado a fornecê-los, desde que comprovadas a extrema necessidade do medicamento e a incapacidade financeira do paciente e de sua família para sua aquisição. Durante a sessão desta quarta, o ministro Alexandre de Moraes alertou para o impacto do excesso de judicialização da saúde nas políticas públicas.
Seu entendimento é o mesmo defendido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), de que decisões judiciais favoráveis a poucas pessoas, por mais importantes que sejam seus problemas, comprometem o orçamento total destinado a milhões de pessoas que dependem do SUS. “Não há mágica orçamentária e não há nenhum país do mundo que garanta acesso a todos os medicamentos e tratamentos de forma generalizada”, afirmou.
Ano passado, ao participar de audiências públicas no STF, a CNM apresentou o impacto desse tipo de decisão no financiamento de ações destinadas a comunidade. A entidade municipalista lembrou, em 2017, que de 2008 a 2015, os gastos da União com processos judiciais subiram 1.300%. Os dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram que 80% das ações tratavam de remédios fora da lista de cobertura.
Por ser pauta prioritária do movimento municipalista, a judicialização foi debatida com o Congresso Nacional, com órgãos de controle e em diversos encontros e eventos, como a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios e o Seminário Liderança Municipal na Redução da Judicialização da Saúde: a implantação dos Comitês, ocorrido em outubro de 2017.
Na ocasião, o presidente da CNM, Glademir Aroldi, destacou os gastos municipais com saúde acima o porcentual constitucional, em algumas localidades o investimento de recursos próprios com o setor passa de 25%. Vale destacar a competência compartilhado da área, e que o financiamento das ações, serviços e medicamentos de alta complexidade é de competência da União.