O Tribunal de Justiça negou o pedido de soltura feito pela defesa de um dos acusados de matar e esquartejar um homem identificado pelo apelido de “Gordinhoâ€.
O crime foi cometido em maio deste ano, em uma fazenda a cerca de 100 quilômetros do centro de Porto dos Gaúchos. As partes do corpo da vÃtima foram encontradas aos fundos da propriedade, em um córrego.
A principal alegação da defesa é de que o acusado é inocente. Ao entrar com recurso no Tribunal de Justiça, o advogado apontou que a prisão foi “fundamentada somente na gravidade abstrata da conduta tida como delituosa, sem qualquer indicação de elementos concretos que pudessem sustenta-la, uma vez que o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lÃcita, sendo suficientes a imposição de medidas cautelares diversas da prisãoâ€.
Para o relator Rui Ramos Ribeiro, no entanto, “a manutenção da prisão cautelar do paciente é medida que se impõe, diante da necessidade de se garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal, mormente em se considerando a gravidade e as circunstancias do crime, praticado mediante extrema violência, aliado ao fato de que ele após a perpetração do ilÃcito, empreendeu fuga. Vale ressaltar que os delitos imputados ao paciente é de natureza grave, causador de temor na sociedade, que agride ao bem jurÃdico vida, ao qual a lei reserva a maior proteçãoâ€.
Conforme a denúncia, o crime foi praticado por duas pessoas, que seguem presas. Elas também respondem pela tentativa de homicÃdio contra um homem, que foi atingido no braço, perseguido e conseguiu se esconder na mata. No dia seguinte, pediu ajuda a um vizinho da fazenda.
Um policial civil revelou ao Só NotÃcias que um dos presos confessou o crime e alegou um desentendimento antigo com as vÃtimas. Ainda segundo o investigador, o suspeito contou que “amarrou a vÃtima na garupa da moto e saiu arrastando. Levou à s margens do rio e cortou as duas pernas, cabeça e uma das mãos. Além disso, também abriu o tóraxâ€.