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Trabalhadores Rurais não precisarão mais de sindicatos para recorrer a aposentadoria

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Trabalhadores rurais interessados em se aposentar não precisarão mais recorrer aos sindicatos para obter a declaração de atividade rural, documento necessário para dar entrada no pedido.

Eles agora devem se dirigir diretamente às agências do INSS, onde preencherão uma autodeclaração de exercício de atividade rural. Não será necessário que a autodeclaração seja ratificada por entidades públicas credenciadas pelo Pronater, o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, ou por outros órgãos públicos.

A nova regra de comprovação da atividade rural foi determinada pela Medida Provisória número 871, publicada em 18 de janeiro deste ano.

O governo diz que a intenção é melhorar a gestão do INSS, combater fraudes e irregularidades, e reduzir os gastos com o pagamento de benefícios indevidos.

Na pratica, o que acontece é que as pessoas, muitas vezes com poucas instruções, não terão mais a tutela dos sindicatos para que os auxiliem na busca pela aposentadoria, ou seja, devem recorrer sozinhos aos seus direitos, muitas vezes sem informações e as devidas orientações acabam tendo o beneficio barrado no INSS.

Para o governo, o reconhecimento do tempo de serviço e de outros direitos dos trabalhadores por meio dos sindicados é de um tempo em que o Estado brasileiro não tinha capacidade de atender a toda a população (o que na pratica ainda continua acontecendo).

De acordo com a Medida Provisória, a partir de janeiro de 2020 a comprovação do exercício da atividade rural será feita exclusivamente pelas informações constantes no sistema do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), mantido pelo Ministério da Economia.

O modelo de formulário de autodeclaração está disponível na internet (Declaração Rural ou Declaração Pescador), no portal do INSS (https://www.inss.gov.br/orientacoes/formularios/ – Declaração do Pescador Artesanal ou Declaração do Trabalhador Rural) e em todas as agências da Previdência Social.

O documento poderá ser preenchido pela internet ou pessoalmente na agência. Depois, haverá a confirmação automatizada pelo INSS. Para isso, o INSS vai acessar as bases de dados de órgãos públicos.

A Medida Provisória previu que a DAP (Declaração de Aptidão do Pronaf) seja usada como meio de prova do trabalho rural do segurado especial. A DAP é emitida pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

 

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