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Trabalho aos domingos exige que patrão faça escala de folgas

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O governo federal ampliou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados de forma permanente, e subiu de 72 para 78 o número de categorias que podem ter trabalhos nesses dias. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 19, o Diário Oficial da União. Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários.

Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, deve coincidir com os domingos. “O que muda é que no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia que era de descanso vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira,ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Smidt, sócia diretora do escritório Custódio Lima Advogados.

As atividades incluídas foram: Indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, do mosto de uva, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.

A CLT prevê também o trabalho de domingo em caráter excepcional. Para isso, é preciso que a empresa consiga autorização da secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e que o dia seja compensado: sendo as horas pagas 100% ou com uma folga, além do descanso semanal já garantido pela lei.

Ao assinar a portaria, na terça-feira, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse pelo Twitter que a medida deve trazer mais empregos e que os direitos trabalhistas serão respeitados. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”.

Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a portaria é mais uma “fantasia” para motivar a geração de empregos. “Com a indústria e o comércio ociosos, essa é uma medida que não tem efeito para geração de emprego. É preciso investimento em infraestrutura e crédito para que a produção volte, o comércio se aqueça para que a demanda de trabalho seja justificada”, afirmou.

Juruna criticou pessoalmente a assinatura por Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Segundo ele, é estranho que Marinho assine uma norma em que negociações coletivas já atuavam. “Causa espanto isso vir de quem defendeu tanto que o negociado não pode se sobrepor ao legislado. Já é prerrogativa que as empresas façam acordo coletivo para esse tipo de escala de trabalho ou, os sindicatos, pactuem uma convenção coletiva. Realmente, não dá para entender”, disse.

Segundo a advogada, caso o descanso de domingo seja pactuado nas convenção ou acordo coletivo, mesmo que a categoria esteja na lei, é preciso que o dia de descanso do acordo seja respeitado. “A principal mudança é que as empresas que exercem essas atividades não precisam mais de autorização de órgãos reguladores e também não precisam ficar reféns de sindicatos se quiserem funcionar aos domingos”, analisou.

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