Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou hoje (1º), por maioria, o pedido de cassação contra o deputado federal Neri Geller (PP) por caixa 2 e abuso de poder econômico na eleição de 2018. A maior parte dos sete membros do TRE-MT entendeu que supostas doações feitas por empresas, fonte que é vedada, não estavam no pedido inicial da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e por isso não poderiam gerar a cassação do mandato.
O placar final foi de cinco votos contra e dois votos a favor da cassação. Votaram por manter o deputado no cargo: Gilberto Lopes Bussiki, Gilberto Giralldelli, Sebastião Monteiro, Bruno D’Oliveira Marques e Jackson Coutinho. O relator, Sebastião Barbosa, e o magistrado Fabio Henrique Fiorenza votaram pela cassação.
A sessão de hoje começou pelo voto de Bussiki. Ele elencou as irregularidades iniciais apontadas pela PRE na Ação Judicial de Investigação Eleitoral (AIJE), protocolada em 7 de dezembro de 2018.
À época, o Ministério Público havia identificado R$ 942 mil em doações feitas da conta pessoal de Neri a candidatos a deputado estadual, além de doações saídas da conta da campanha dele que ultrapassaram limite de gastos. Também havia sido identificado que as doações aos estaduais visavam formar “dobradinha”, “de modo que o poderio econômico o colocou em posição vantajosa irregular” na eleição.
Depois, a PRE ainda ofereceu uma emenda à inicial, com uma terceira causa para pedir a cassação do mandato, indicando que os valores doados teriam excedido o limite de 10% dos rendimentos brutos do doador. O deputado é produtor rural.
Em 10 de junho de 2019, Neri apresentou sua defesa pela primeira vez no processo, contestando todas as acusações da PRE feitas até ali.
A quebra do sigilo bancário do parlamentar e também de seu filho, Marcelo Piccini Geller, só foi feita após autorização do desembargador Sebastião Barbosa em janeiro deste ano. A partir dali, a PRE passou a identificar que os recursos doados e utilizados na campanha tinham em parte origem vedada, com sete pagamentos das empresas Bunge Alimentos S/A, Seara Alimentos Ltda e Mutum Indústria.
No voto apresentado hoje, o juiz-membro Gilberto Bussiki disse que “a descoberta de numerarios de fontes vedadas é fato novo” e que “mesmo que tenha alguma conexão com o fato de abuso de poder econômico, amplia o objeto fático”. A sentença, anotou o magistrado, deve ter correlação direta com o que a parte, neste caso o Ministério Público, requereu inicialmente.
Ele ainda entendeu que as doações das empresas para “custear a própria candidatura ou outras candidaturas não restou provada cabalmente nos autos”.
O presidente do TRE-MT, Gilberto Giraldelli, seguiu na mesma linha. Disse que “apesar da feição de ilegalidade, não pode o judiciário avançar sobre as regras”. Não poderia haver “prolação de decisão extra ou ultra petita”, ou seja, que avançassem para além daquilo que foi pedido no começo do processo.
Giralldeli ponderou que Neri “utilizou sem pudor todo seu poderio econômico de forma direta ou indireta, com doações à própria candidatura e a outras candidaturas a deputado estadual”. Citou indícios de “cooptação da política”, e concordou que houve possível triangulação com as contas do filho do deputado. Porém, apontou que o princípio de congruência do Código do Processo Civil poderia ser ferido se a decisão fosse baseada nas doações identificadas durante o processo, sem possibilidade de ampla defesa e contraditório.