Home Juara Tribunal de Contas libera Sinfra para que faça licitação para novas empresas de ônibus atuarem em Juara.

Tribunal de Contas libera Sinfra para que faça licitação para novas empresas de ônibus atuarem em Juara.

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Por maioria e acompanhando voto do presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, o Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso decidiu ser da competência do conselheiro interino Luiz Henrique Lima a relatoria dos processos que possuem como fim a anulação do edital da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), que visa a contratação emergencial para exploração do serviço intermunicipal de passageiros.

O voto do presidente, em consonância com parecer da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, trouxe o entendimento de que embora o representante no processo que originou o conflito de competência seja o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso – Setromat, e o representado seja o Governo do Estado de Mato Grosso, e as representações que já estão sob a relatoria do conselheiro interino tenham sido propostas por pessoas físicas e jurídicas diversas e em face da Sinfra, o fim é o mesmo, ou seja, a anulação do edital da Sinfra.

“Ademais, apesar de indicar o Governo do Estado de Mato Grosso como representado, a entidade postula, no mérito, a determinação para que a Sinfra extingua o edital para concessão emergencial, o que deixa transparecer a intenção da entidade na eleição do representado apenas com o propósito de evitar a relatoria preventa para a matéria, apoiando-se nas regras de distribuição conforme o jurisdicionado, previstas no Regimento Interno da Corte, o que se denota pelo endereçamento expresso da representação à relatoria do suscitado (doc. n. 128785/2019)”, diz trecho do voto do presidente.

Ainda de acordo com o voto, o risco de decisões conflitantes não só se presume como já está materializado, já que existem decisões contraditórias exaradas por membros do TCE-MT. Uma do conselheiro Guilherme Maluf, que determinou cautelarmente a suspensão da contratação emergencial (Processo nº 134099/2019) e outra do conselheiro Luiz Henrique Lima, que não deferiu a suspensão do certame (Processo nº 141464/2019).

Transparência

O julgamento do conflito de competência (Processo nº 185175/2019), que tinha como partes o conselheiro interino Luiz Henrique Lima e o conselheiro Guilherme Maluf, sob a relatoria do presidente, teve início na sessão plenária de 30/07. Foi interrompido por pedido de vista do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que apresentou voto-vista divergente do presidente na sessão desta terça-feira (13). O voto divergente foi acompanhado apenas pelo conselheiro interino Moises Maciel.

Ainda na sessão do dia 30/07, embora não fosse influir na decisão, o presidente Domingos Neto permitiu que pessoas interessadas no processo pudessem se manifestar em plenário. Em respeito à presença dos vereadores de Juara Martha Dalpiaz e Eraldo Francisco Alves, concedeu a cada um cinco minutos para que explicassem suas razões aos membros do colegiado. Tempo idêntico foi concedido ao advogado do Setromat, Maurício Magalhães.

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