O novo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), projeto enviado à Assembleia Legislativa pelo governador Mauro Mendes (DEM), terá um impacto mÃnimo sobre a produção agropecuária de Mato Grosso. É o que avalia o economista Vivaldo Lopes. Segundo ele, o agronegócio movimenta de R$ 80 bilhões a R$ 85 bilhões por ano no Estado, enquanto o governo pretende arrecadar cerca de R$ 1,5 bilhão.
A novidade é que o novo Fethab vai incluir cobranças sobre a produção de milho e cana-de-açúcar e taxar também o que for destinado à exportação. E, conforme o projeto, “se a mercadoria ficar no Brasil, o Fethab terá um valor, se for para exportação, o Fethab será maiorâ€, explica Vivaldo.
O economista fez, a pedido do jornal A Gazeta, cálculos sobre o aumento percentual da contribuição que virá do setor produtivo. A cultura do algodão foi a mais afetada. A avaliação é que o objetivo com isso é “forçar†a industrialização dentro de Mato Grosso.
Para a produção comercializada no mercado interno, a proposta do novo Fethab aumenta em 4,11% a cobrança sobre a tonelada de soja; 27% sobre o quilo do gado; e em 70% sobre a tonelada do algodão. Já no caso da exportação, a taxa do Fethab sobre o algodão cresceu 877%, enquanto que para a soja, por exemplo, o crescimento da alÃquota foi de apenas 45%.
Conforme Vivaldo, antes, o valor cobrado sobre estes produtos não diferia se eles iam ou não para exportação. A porcentagem é feita sobre o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), um tipo de “moeda†criada para definir cobranças de tributos, e que hoje está avaliada em R$ 138,99.
Apesar do aumento previsto no projeto do novo Fethab, na avaliação de Vivaldo Lopes, os custos da contribuição são absorvÃveis pela alta rentabilidade da produção agropecuária do Estado, que tem batido recordes todos os anos. Para o economista, o Fethab – criado no ano 2000, no governo Dante de Oliveira (já falecido) -continua sendo preferÃvel à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).
Conforme ele, pelo regime especial de diferimento do ICMS, que é a forma de cobrança atual prevista em lei, o produtor precisaria pagar imposto em cada etapa da circulação do produto: esmagamento, transporte e venda. Aos que aderem à contribuição do Fethab – e ela não é obrigatória, porque não se trata de um imposto – a cobrança em cada etapa não é feita. No lugar dela, o produtor paga o que é cobrado pelo Fundo uma única vez.
A diferença do projeto em trâmite na Assembeia Legislativa é que, no caso das exportações, o produtor que aderia ao regime especial de diferimento do ICMS, podia pedir a recomposição do que foi pago em cada etapa, em forma de crédito de ICMS, já que a Lei Kandir isenta essas cobranças para produtos destinados ao mercado externo.