O ex-prefeito de Tabaporã, Percival Cardoso Nóbrega, foi condenado por atos de improbidade administrativa pelo juiz da Vara Única do municÃpio, Rafael Depra Panichella. De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), o ex-secretário municipal de Infraestrutura, Walmir Barreto, construiu uma calçada em casa, usando parte de uma carga de pedra brita da prefeitura, com consentimento do ex-prefeito.
Segundo o MPE, na obra foram utilizadas cerca de 100 latas de pedra brita, que estavam depositadas perto da residência do ex-secretário, o que causou um prejuÃzo ao erário e enriquecimento ilÃcito de R$ 521 reais. Walmir, em depoimento à polÃcia, afirmou que havia comprado e pago quatro metros do material, porém, a emprestou para a prefeitura, em 2012. Quando precisou construir a calçada, comunicou o prefeito, que o autorizou a pegar no depósito do municÃpio. Porém, conforme consta na decisão judicial, a versão não foi sustentada pelo dono da loja de materiais.
“Do depoimento em juÃzo do requerido Percival se verifica que este, a todo tempo, tenta se justificar diante dos fatos, valendo-se de um suposto acordo verbal anteriormente pactuado com o requerido Walmir, o qual não merece prosperar, ante a falta de diligência do chefe do executivo municipal na época, não sabendo precisar a exata quantidade do produto emprestado, não se valendo de meios para coibir que um particular tivesse livre acesso ao produto adquirido com o dinheiro público, e gerindo bens do patrimônio público como se dele fosse proprietário, e pudesse negociar empréstimos a qualquer tempo, sem qualquer formalismoâ€, afirmou Panichella, na decisão.
Para o magistrado, “em que pesem os argumentos defensivos, os atos de improbidade administrativa praticados pelos requeridos restaram deveras comprovados pelos documentos que acompanham a inicial, corroborados pelos depoimentos em juÃzo, nos quais se verifica que o requerido Percival, na qualidade de prefeito deste municÃpio na época, autorizou que Walmir Barreto, utilizasse a pedra brita pertencente ao patrimônio deste municÃpio, em uma obra particular de sua residência, tal como flagrado pelos vereadores, juntamente com o servidor da promotoria de Justiça e confirmado pelo terceiro contratado para executar a respectiva obraâ€
O juiz determinou a suspensão dos direitos polÃticos do ex-prefeito por um prazo de três anos. Ele também terá que pagar multa civil no valor correspondente a duas vezes o montante do dano causado ao municÃpio. Não poderá ainda “contratar com o poder público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo perÃodo de cinco anosâ€.
Já o ex-secretário terá que ressarcir integralmente o dano, mediante a devolução do produto ou quantia equivalente. Ele também teve os direitos polÃticos suspensos, porém, por um prazo de oito anos. Não poderá ainda “contratar com o poder público ou receber benefÃcios ou incentivos fiscais ou creditÃcios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurÃdica da qual seja sócio majoritário, pelo perÃodo de dez anosâ€.
Ainda cabe recurso contra a decisão.