A senadora Selma Arruda (PSL) ingressou com um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na segunda-feira (12), para reverter a decisão que cassou seu mandato.
A chapa da senadora foi cassada, por unanimidade, pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso, em abril deste ano. Ela é acusada de omitir despesas de R$ 1,2 milhão durante a campanha e pré-campanha de 2018, o que configura caixa 2 e abuso de poder econômico.
Segunda a defesa da senadora, os valores relatados como sendo frutos de caixa dois totalizam o montante de R$ 319 mil. Estes são apontados pela senadora como gastos realizados durante o perÃodo da campanha e são divididos entre a KGM, empresa de pesquisa eleitoral e a Genius Publicidade.
O valor pago à KGM, no total de R$ 140 mil, “não veio com a inicial, portanto deve ser excluÃdoâ€, consta no recurso.
“Já o restante, R$ 179 mil, refere-se a gasto contratado para a pré-campanha, não havendo prova segura em sentido contrário. Apenas presunção, em razão da data de pagamentoâ€, afirmou a defesa.
Para a defesa, o valor restante, menos de R$ 179 mil, não poderia – sozinho – resultar na cassação da senadora, pois “sua eleição não se deu por issoâ€.
“Assim, por tudo, de forma muito objetiva, não há prova das ilicitudes. E isso, claro, se o mérito for analisado desde já, pois as preliminares são insuperáveis e devem, sem dúvida, ocasionar a anulação do feito e retorno para reavaliação, em nome da ampla defesa violada pelo Regional mato-grossenseâ€, concluiu a defesa.
Abuso de poder econômico
Conforme a decisão do TRE, a senadora teria cometido abuso de poder econômico, pois os gastos entre pré-campanha e campanha teriam ultrapassado o “razoávelâ€.
A defesa alega que, durante a pré-campanha, a legislação não limita os gastos pelo candidato e argumenta que as sanções só poderiam ser aplicadas caso o limite de R$ 3 milhões (estabelecido pela Lei Eleitoral) fosse extrapolado. No caso da senadora, os gastos totalizaram R$ 2,9 milhões.
“Somente poderiam gerar sanção se houvesse abuso de poder econômico, contudo, como visto, sob nenhuma matemática, pré-campanha e campanha superariam o teto da candidatura. Logo, nem mesmo por esse parâmetro poderia haver a procedênciaâ€, disse defesa.
CrÃtica ao TRE
No recurso, a defesa diz que o julgamento no TRE ocorreu de maneira “acelerada” e que espera que o julgamento no TSE seja “mais técnico e sem influência daqueles que a senadora, enquanto magistrada, levara à cadeiaâ€.
“Destaque-se, antes da análise de cada qual dos pontos, as insuperáveis nulidades verificadas na instrução processual e, consequentemente, no acórdão regional. A pressa em se condenar a senadora-recorrente levou ao deferimento de provas, mas não à espera por sua produção. Ora, quem defere uma oitiva e depois diz que ela não mais importará? O art. 97-A da Lei Eleitoral, fundamental à celeridade dos feitos eleitorais, não pode ser lido como forma de cerceamento da ampla defesaâ€, pontuou.
“Mas não é só. Indeferiu-se prova pericial e se permitiu que fatos não elencados na petição inicial pudessem servir à condenação. Foi cassado um mandato majoritário, de uma Senadora da República, sem que ela tivesse à disposição os meios de provas inerentes à defesa. É isso que se espera ver corrigido no Tribunal Superior Eleitoralâ€, argumentou a defesa.
Cassação do mandato
O TRE-MT, por unanimidade, cassou o mandato de Selma e de seus suplentes, Gilberto Eglair Possamai e Clérie Fabiana Mendes, por uso de caixa 2 e abuso de poder econômico.
Para o TRE, ficou comprovado que a senadora efetuou gastos acima do permitido, o que teria prejudicado o resultado do pleito, bem como pagou por despesas acima de R$ 1,2 milhão com dinheiro paralelo à conta bancária oficial, gerando o caixa 2.
Além de cassar o mandato de Selma, o Tribunal ainda determinou a realização de novas eleições, para que seja eleito um novo substituto para o cargo.