O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na terça-feira 8, dois projetos que ampliam a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), aprovados anteriormente pelo Congresso. As medidas passam a determinar a apreensão de arma de fogo de agressor em casos de violência doméstica e garantir a matrÃcula dos dependentes da mulher vÃtima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicÃlio.
O primeiro projeto alterou dois artigos da lei. Um deles permite que assim o registro da ocorrência seja feita, a autoridade policial possa verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso possua, uma notificação deve ser expedida à instituição responsável pela concessão do registro.
Outro ponto alterado da lei passa a permitir que o juiz, após receber o pedido da vÃtima, possa determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.
A outra medida sancionada altera a Lei Maria da Penha para garantir a matrÃcula dos dependentes da mulher vÃtima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicÃlio.
Ambas as sanções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira 9.
(Com Agência Brasil)