De 1º a 31 de novembro/2019, mais de 13 milhões de bovinos e bubalinos devem ser vacinados em Mato Grosso durante a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa.
A etapa deve ser aproveitada também pelos criadores para realizar a vacina contra a brucelose.
Em entrevista ao Porto NotÃcias, o médico veterinário Tiago Romero, alertou os criadores do municÃpio de Porto dos Gaúchos sobre a vacinação, que começa na sexta-feira, 1º de novembro.
Thiago informou que devem ser vacinados nesta segunda etapa de 2019 todos os bovinos e bubalinos de 0 a 24 meses, entre machos e fêmeas; “E no final da campanha que se encerra dia 31 de novembro essa vacinação deverá ser comunicada ao INDEA até o dia 15 de dezembro. O produtor pode aproveitar o manejo do rebanho para vacinar as fêmeas com idade de 03 a 08 meses contra brucelose. Tanto a vacina contra aftosa como a de brucelose devem ser adquiridas junto a lojas agropecuárias registradas e de confiança do criador. No caso da brucelose, após a vacinação o criador deve fazer junto com o médico veterinário ou o vacinador credenciado o atestado de vacinação e também comunicar no INDEAâ€, esclareceu Tiago.
A comunicação da vacina contra a brucelose deve ser feita ao INDEA até o dia 10 de janeiro de 2019. As bezerras vacinadas com RB51 deverão receber a marca com a letra “Vâ€, no lado esquerdo da cara. Já as bezerras vacinadas com B19 deverão receber a marca do algarismo final do ano da vacinação.
Pelas normas, quem pode realizar a vacinação é somente médicos veterinários ou um vacinador credenciado através do curso que é ministrado pelo SENAR, e que seja cadastrado no INDEA.
Tiago Romero ressalta que está à disposição dos produtores de Porto dos Gaúchos e região para esclarecer dúvidas, e também atuar na vacinação. Os interessados podem entrar em contato no telefone: (66) 98406-7994.
A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do perÃodo da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado. O produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um perÃodo mÃnimo de 30 dias.