A partir desta sexta-feira (13.12), os microprodutores rurais e microgranjeiros, usuários da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, também conhecida como NFA-e, podem fazer a emissão do documento eletronicamente no portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz). A novidade foi anunciada pelo governador Mauro Mendes, durante o evento Mato Grosso Produtivo, e visa modernizar e facilitar o dia a dia no campo.
A medida vai beneficiar mais de 120 mil microprodutores da agricultura familiar, com renda anual próxima a R$ 780 mil, equivalente a 5.350 UPF/MT, que poderão emitir a NFA-e de qualquer computador com acesso à internet. O acesso ao sistema emissor da NFA-e deve ser realizado por meio da área restrita do contribuinte (Acesso Web), no site da Sefaz.
“Ao longo desse ano, em torno de 60 mil pessoas, famÃlias, produtores rurais tinham que se deslocar até uma unidade fazendária para emitir uma nota avulsa para poder transportar e isso era uma dificuldade, um transtorno gigante. Nós, agora fizemos o cadastro de 120 mil pequenos empreendedores da agricultura familiar que vão poder da sua casa, do seu computador, com muito mais facilidade fazer a emissão da nota fiscal avulsa eletrônicaâ€, disse Mendes.
Além da facilidade, o contribuinte terá uma economia com deslocamentos e de tempo de espera para o atendimento fÃsico. Isso porque, por ser emitida individualmente, o microprodutor precisava ir até uma unidade da Sefaz, a cada nova venda para obter o documento fiscal.
Segundo levantamentos do Fisco Estadual, somente no ano de 2019 foram emitidas 273.463 NFA-e nas unidades fazendárias. A expectativa é de que esse volume passe a ser gerado pelo próprio contribuinte, na internet.
A secretária adjunta de Relacionamento com o Contribuinte, Maria Celia de Oliveira, explica que a NFA-e deve ser usada para acobertar as vendas de bens e mercadorias em operações internas e interestaduais.
“A nota fiscal avulsa eletrônica tem validade no ambiente nacional, isso significa que o microprodutor poderá transitar com sua mercadoria para qualquer lugar do paÃs porque a NFA-e está lá no ambiente da nota fiscal eletrônicaâ€.
O secretário de Agricultura Familiar, Silvano Amaral, agradeceu o empenho dos servidores da pasta fazendária que facilitaram a disponibilização da nota fiscal avulsa eletrônica aos microprodutores.
“Com essa facilitação ele vai poder ter a certificação da sua renda e vai poder melhor o cadastro e poder acessa crédito. Porque muitas vezes chega no banco e não tem comprovação de renda, então isso ajuda muitoâ€.
Além de facilitar o cotidiano do microprodutor, a emissão eletrônica do documento fiscal simplifica os procedimentos e torna as transações mais seguras tanto para o contribuinte, quanto para o Fisco Estadual.
Embora tenha sido implantada em Mato Grosso há quase um ano, a emissão pela internet da NFA-e estava liberada apenas para operações com bovinos e bubalinos. Uma atualização no sistema emissor, realizada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), ampliou as opções de emissão pela internet para todas as operações com incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
Como emitir?
Para emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o microprodutor rural e o microgranjeiro precisam ter Inscrição Estadual vinculada ao CPF e ativa junto à Secretaria de Fazenda. Além disso, é preciso uma senha de acesso à  área restrita do contribuinte (Acesso Web).
Caso não possua senha, o contribuinte deve solicitar o acesso no site da Sefaz. Para isso, é necessário e importante que o endereço de e-mail esteja atualizado no Cadastro de Contribuintes, uma vez que a nova senha será recebida via e-mail.
O documento é emitido no mesmo modelo que a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) tradicional, a única diferença é que o contribuinte não precisa de um sistema emissor próprio. Além da emissão e armazenamento digital, a NFA-e tem validade jurÃdica em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz.
Próximos passos
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), o próximo passo é permitir a emissão de NFA-e, pela internet, para pessoas fÃsicas ou jurÃdicas não contribuintes do ICMS, que, porventura, precisarem emitir documentos fiscais. Também será oportunizado a emissão de NFA-e para o microempreendedor individual (MEI), que não tiver optado pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).