Caso as eleições municipais de outubro deste ano não for realizada em 2020, as Câmaras Municipais terão que promover eleição para escolha de uma nova Mesa Diretora, uma vez que o biênio atual se encerra em 31 de dezembro deste ano.
O entendimento é do advogado Lenine Póvoas, vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT).
”A questão duvidosa seria se os mandatos de prefeitos e vereadores fossem prorrogados por poucos dias apenas por impossibilidade de realizar as eleições em 2020. Neste caso, quanto aos presidente de Câmara, deverá ter nova eleição para a mesa em janeiro”, disse o jurista.
O mandato de prefeito e vereadores de todo o país encerra neste ano. No entanto, por conta da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), existe a possibilidade de o pleito não ser realizado na data prevista.
Está tramitando no Congresso Nacional, inclusive, vários projetos de lei que preveem a unificação das eleições. Uma das propostas, inclusive, foi apresentada pelo senador por Mato Grosso Wellington Fagundes (PL).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada por ele que prevê o adiamento da eleição municipal para 2022, com o intuito de unificar os pleitos o que resultaria em estender os mandatos de prefeitos para seis anos.
Para Lenine, entretanto, essa medida é inconstitucional e não pode ser aplicada mesmo que seja aprovada. “Esses projetos são flagrantemente inconstitucionais. A prorrogação poderia ocorrer em pleitos futuros. Mas prorrogar um mandato em curso é ilegal”, finalizou.