O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Carlos Alberto Alves da Rocha, está editando portaria para designar o dia 15 de junho como a data para retomada das atividades presenciais do Poder Judiciário. Documento ainda será publicado. Os prazos dos processos físicos serão restabelecidos a partir de 6 de julho.
Segundo apurado pela reportagem, as atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário serão retomadas de modo gradual, levando em consideração as peculiaridades de cada Comarca.
A partir do dia 15 de junho, haverá o retorno exclusivo da presença física dos usuários internos, no horário das 13h às 19h, com manutenção da suspensão dos prazos processuais dos processos físicos.
No dia 29 de junho será possível o retorno da presença física dos usuários externos (advogados em geral, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública federal e estadual, procuradores da União e autarquias, do Estado e dos Municípios), no horário das 14h às 18h.
A partir do dia 20 de julho será autorizado o retorno da presença física do público externo em geral, que efetivamente possuam a necessidade de atendimento presencial.
A atividade na forma presencial dos servidores, estagiários e colaboradores em 15 de junho de 2020 deverá observar o percentual máximo de 40%.
Transcorrido o período de trinta dias após a data de retorno dos usuários internos, os diretores de Foro poderão efetuar revisão do plano de retorno gradual, estabelecendo percentual diverso.
Protocolos
Será obrigatório aos usuários internos e externos a submissão a teste de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário.
Não será permitido o ingresso de pessoas sem máscaras faciais ou que apresentem alteração de temperatura corporal.
Durante a permanência dos usuários internos e externos nas dependências dos prédios, deverá ser mantido o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas.
Prazos
Os prazos processuais dos processos físicos serão restabelecidos a partir de 6 de julho. Os atos processuais como audiências, sessões de julgamento do Tribunal do Júri, dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal serão realizados, exclusivamente, por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou plenário virtual.
Somente em caso de impossibilidade para a realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que devidamente fundamentados pelo magistrado, poderão a partir do dia 13 de julho de 2020 ser realizados na forma presencial.
Ficarão suspensos até 31 de agosto os atos processuais que importem em comparecimento pessoal pelos reeducandos e processados perante o juízo criminal competente que estiverem em cumprimento de pena em regime aberto, semiaberto, liberdade condicional, ou de medida despenalizadora como suspensão condicional do processo, pena ou transação penal.
CNJ
O calendário respeita normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro Dias Toffoli assinou na segunda-feira a Resolução CNJ nº 322/2020, que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo novo coronavírus.