Em meio ao avanço da pandemia por coronavírus, o governo federal decidiu restringir por 30 dias a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil. A determinação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (30).
A portaria é assinada pelos ministros Walter Braga Netto, da Casa Civil; André Mendonça, da Justiça e Segurança Pública, Tarcísio Gomes de Freitas, da Infraestrutura, e Eduardo Pazuello, da Saúde.
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A medida considera declaração de emergência em saúde pública da OMS (Organização Mundial de Saúde), de 30 de janeiro de 2020, “em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2(covid-19)”, e a recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) como uma forma de evitar a propagação do novo coronavírus.
A portaria determina que “fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário”.
Exceções
As novas regras não se aplicam a imigrante com residência definitiva em território nacional, profissional estrangeiro que trabalhe no Brasil, além de estrangeiros com escala no Brasil, desde que não saiam do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso.
Também é permitida a entrada de estrangeiros que possuam visto com autorização para “pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, trabalho, realização de investimento, reunião familiar, atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado”.
Nestes casos, a entrada no país deve ser feita pelos aeroportos internacionais de São Paulo (Guarulhos), do Rio de Janeiro (Galeão), Viracopos (Campinas), e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).
O texto ainda determina que os passageiros devem apresentar, antes de embarcar, declaração médica de que não está infectado pelo coronavírus, e que as empresas aéreas devem implementar protocolos sanitários estabelecidos pela Anvisa.