Na tarde de quinta-feira, dia 03 de novembro, o delegado de Polícia Judiciária Civil de Juara, Dr. Carlos Henrique Engelmann concedeu uma coletiva de imprensa para falar sobre os procedimentos referentes ao trágico assassinato ocorrido na noite do dia finados, 02 de novembro de 2022 em Juara, por volta das 20:00h em uma residência na Rua Chapori, Porto Seguro.
A mulher acabou tirando a vida do esposo, Luciano Lopes França de 30 anos a golpes de arma branca.
Segundo o delegado, ele já ouviu a mulher acusada desse crime, bem como as testemunhas, e informou que, mãe e filha agredidas foram encaminhadas para exames constatação de lesão corporal e todos os depoimentos da mulher acusada (mãe), bem como das testemunhas serão anexadas no curso do inquérito policial a ser instaurado.
Para a Polícia Civil, em seu depoimento, a mulher disse que o marido já havia lhe agredido e que ela teria ido em busca de acionar a polícia, mas, no entanto, retornou para a casa de voltou a ser agredida pelo marido, que além disso teria agredido sua filha, e com a única finalidade de se defender, ela pegou uma faca que estava na gaveta de seu guarda-louça e desferiu os golpes que ceifaram a vida do esposo.
Ainda de acordo com o delegado, como a mulher foi presa em flagrante delito e confessou o crime de homicídio, ela permanece presa aguardando os demais procedimentos previstos em lei.
A tese de legítima defesa por parte da mulher ou de terceiros serão objetos de analises do Poder Judiciário após audiência de custódia.
Com isso, as investigações seguem bastante avançadas faltando apenas no caderno investigativo as juntadas dos laudos periciais de necropsia e outros objetivos de certificações.
Informações, segundo o delegado é de que o homem assassinado já teria passagem pela polícia por violência doméstica e até mesmo um suposto assassinato, porém, tudo ainda são elementos que serão apurados no curso do inquérito.
Como a mulher acusada do crime contra o marido possui filhos com idades abaixo dos 12 anos, é possível que, se comprovado pelo Judiciário o fato de legítima defesa, ela possa responder o crime em prisão domiciliar beneficiado pela Lei de Primeira Infância.
Fonte: Portal do Arinos