O juiz Pedro Antônio Mattos Schmidt negou o pedido para colocar em prisão domiciliar uma garota de programa acusada de assassinar Carlos Roberto de Oliveira, 43 anos em maio do ano passado em Tabaporã (90-km de Porto dos Gaúchos).
Carlos que trabalhava em serviços gerais, foi morto com dois tiros em uma estrada vicinal do município. Ao ser presa no dia seguinte ao crime, a mulher confessou a autoria e alegou que Carlos a convidou para morar com ele, porém, continuava saindo com outras mulheres. A acusada detalhou que levou a vítima até a estrada vicinal, onde ficaram bebendo cerveja, e quando Carlos dormiu, ela atirou duas vezes nele.
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Depois de atirar, ela ficou ao lado do corpo da vítima que estava agonizando, até ele morrer. Questionada da atitude pelo juiz do caso, ela disse que achou mais cômodo esperar a vítima morrer do que atirar mais vezes, porque munição é cara.
A defesa alegou que a acusada, que está presa na cadeia feminina de Colíder sofreu surto psicótico e está em grave estado clínico. Segundo a defesa, a unidade prisional não conta com médico psiquiatra e que a cidade teria apenas um especialista para atendimento, que, no entanto, tirou férias.
Ao pedir a prisão domiciliar, o advogado ainda ressaltou que a suspeita tem residência fixa e “trabalho lícito”. Os argumentos, porém, não foram aceitos pelo magistrado. Ele lembrou que a suspeita tem consulta marcada para o final de novembro e que a assistência médica pode ser prestada em local fora da unidade prisional.
O magistrado determinou que a cadeia pública de Colíder confirme o agendamento do médico e que, se não for possível consultar com um profissional da cidade, que seja agendado fora do município.
Fonte: Porto Noticias