Nos tempos modernos que vivemos, as redes sociais tem papel fundamental em manter as pessoas em constante comunicação, pois facilitam a interação entre amigos e até mesmo desconhecidos na rede mundial de computadores. É comum vermos fotos e vídeos de pessoas curtindo momentos de lazer e fazendo a vida parecer um verdadeiro mar de rosas, e nessa nova realidade muitas pessoas buscam seguidores e curtidas acima de qualquer verdade; mas tome cuidado, isto pode ser uma armadilha, pois veja, além do problema que essa exposição nas redes pode trazer à segurança do usuário expondo-o a pessoas maliciosas e até mesmo criminosos, há também a demonstração ainda que as vezes de forma fictícia e deturpada de um poderio econômico da pessoa, o que pode lhe trazer algumas complicações quando houver a necessidade de acessar o judiciário e pedir o benefício da justiça gratuita, por exemplo.
A busca famigerada por cliques e curtidas nas redes sociais onde as pessoas expõem uma suposta realização pessoal e profissional tentando demonstrar que obteve o tão cobiçado sucesso, com fotos em barcos, iates, passeios caros, restaurantes finos e etc, já tem trazido alguns reflexos em ações demandadas no Poder Judiciário, e estes casos vêm ganhando repercussão no cenário nacional.
Recentemente um juiz da comarca de Cerro Largo (RS) negou provimento ao pedido de assistência judiciária gratuita a um cidadão após verificar “de ofício” fotos postadas em redes sociais onde o cidadão ostentava um padrão de vida com óculos, relógios e celulares caros, e constantes passeios em praias e pela serra gaúcha. De igual modo juiz da comarca de Florianópolis (SC) indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita após realizar uma busca na internet e se deparar com fotos que comprovavam que a requerente tinha condições de arcar com as custas do processo, e pontuando em seu despacho o seguinte: “em rápida pesquisa com seu nome no “Google”, dá de notar pelas fotos no Instagram (públicas), que sua vida não é tão miserável quanto alega. Só as fotos dos pratos de comidas postados já pagam e ainda sobra para as custas deste processo”.
Há um princípio denominado “nemo tenetur se detegere” esculpido na Constituição Federal como uma das garantias individuais essenciais que nada mais é aquela máxima e popular conhecida: “ninguém está obrigado a produzir prova contra si mesmo”, mas ao postar fotos e vídeos em redes sociais tentando demonstrar um padrão de vida que não condiz com a realidade, a própria pessoa acaba produzindo provas em seu desfavor, e até mesmo ajudando a parte adversa a apresentar contestações quanto a real situação econômica da pessoa.
Imagine uma situação onde o executado em ação de cobrança de dívida, alega que não tem possibilidade de comprometer-se e efetuar o pagamento da dívida apresentando inúmeras razões que lhe atingiriam o poderio econômico e até mesmo sua subsistência, contudo publica corriqueiramente em redes sociais as suas noitadas em bares chiques e restaurantes finos, viagens e passeios mostrando para a sociedade que é um profissional de sucesso. Com toda a certeza a parte adversa fará uso dos “prints” de tais postagens com vistas demonstrar a verdadeira situação financeira do executado.
Por fim, você não deve se privar de seus momentos de lazer, dos momentos bons, e tampouco está impedido de postar as boas recordações nas redes sociais, apenas advertimos que o faça com moderação e responsabilidade; em nossas vidas não estamos competindo com ninguém, não devemos medir sucesso ou felicidade por fotos, sua rede social é apenas um passatempo de alguns minutos e não sua vida inteira. A vida real quem vive é você e a sua história de vida é vivida por você e não por um smartphone ou computador; por isto, muito cuidado, pois como já dito o que você publica nas redes pode até ser usado contra você.
Stwart Cruz Rocha, advogado, graduado pela UNEMAT, especialista em direito criminal e compliance.