Mais de R$ 98 bilhões serão disponibilizados, em três parcelas, a cidadãos brasileiros, sob a forma de auxílio emergencial, que será concedido pela União visando minimizar os efeitos da crise provocada pela pandemia do coronavírus. O benefício é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados.
O governo federal divulgou no dia 7 de abril informações sobre a disponibilização dos recursos aos brasileiros que se enquadram nos requisitos da lei 13.982/2020. O benefício emergencial foi sancionado no dia primeiro de abril pelo presidente Jair Bolsonaro e no dia 2 a lei que institui o auxílio foi publicada no Diário Oficial da União.
Visando cumprir as recomendações sanitárias de não gerar aglomerações que possam expor as pessoas ao risco de contágio à COVID-19, o planejamento foi elaborado de modo que todos os beneficiários recebam seus recursos de forma segura, organizada e transparente, com o auxílio de aplicativo que poderá ser baixado pelo celular, além do site auxilio.caixa.gov.br e central telefônica exclusiva 111.
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
Como receber o Auxílio Emergencial
- Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício automaticamente, sem precisar se cadastrar.
- As pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao Auxílio, poderão se cadastrar no aplicativo ou site do Auxílio Emergencial.
- O cadastro será analisado e o resultado da solicitação poderá ser acompanhado pelo próprio aplicativo Auxílio Emergencial.
- Assim que o cadastro for confirmado e se o usuário não possuir conta na CAIXA ou Banco do Brasil, será gerado um código que deverá ser utilizado para acesso a sua Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM.
Como sei se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
Para saber se você está no Cadastro Único, acesse https://auxilio.caixa.gov.br ou baixe o Aplicativo CAIXA Auxílio Emergencial.
Calendário de pagamento
Beneficiários do Bolsa Família
Se você é beneficiário do Programa Bolsa Família e tiver direito ao Auxílio Emergencial, o saque seguirá o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família, conforme o final de seu NIS.
Para os demais Cidadãos:
Primeira Parcela
Cidadãos cadastrados no Cadastro Único e que não estão no Bolsa Família: a partir de 09/04/2020.
Cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou APP Auxílio Emergencial – 3 dias úteis após a validação dos dados pelo Governo Federal. – Dataprev, a partir do dia 14/04/2020.
Segunda Parcela
Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos em: | Crédito em conta | |
janeiro fevereiro março |
27/abr |
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abril maio junho |
28/abr |
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julho agosto setembro |
29/abr |
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outubro novembro dezembro |
30/abr |
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Terceira Parcela
Cidadão cadastrado no Cadastro Único e cidadão cadastrado no site ou app
Nascidos em: | Crédito em conta | |
janeiro fevereiro março |
26/mai |
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abril maio junho |
27/mai |
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julho agosto setembro |
28/mai |
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outubro novembro dezembro |
29/mai |
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