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Contas de 2018 da prefeitura de Porto dos Gaúchos recebem parecer pela reprovação do Tribunal de Contas

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As contas de governo de 2018 da prefeitura de Porto dos Gaúchos, sob responsabilidade do prefeito Baxinho Piovesan, receberam parecer prévio contrário à aprovação no Tribunal de Contas do Estado – TCE.

As contas que foram relatadas pelo Conselheiro Interino Isaias Lopes da Cunha, tiveram o voto contrário acompanhado por unanimidade em votação ocorrida na última segunda-feira dia 03 de dezembro/2019.

O relatório destaca que o prefeito cumpriu os percentuais constitucionais na área da educação e saúde, porém 03 irregularidades detectadas foram cruciais para que as contas tivessem parecer pela reprovação.

Uma irregularidade é referente a gastos com pessoal acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório apontou que as despesas com pessoal do Poder Executivo totalizaram R$ 17.564.544,91 (dezessete milhões, quinhentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavo), correspondente a 60% da Receita Corrente Líquida (R$ 29.272.468,21) e, por consequência, ultrapassaram o limite de 54% estabelecido.

Outras duas irregularidades detectadas foram com relação à abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes oriundos de superávit financeiro, além de irregularidade acerca do descumprimento da meta de resultado primário ficando abaixo da meta estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária –LDO.

“Pelos precedentes argumentos, acolho o parecer ministerial voto pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo, do exercício de 2018, da prefeitura municipal de Porto dos Gaúchos, de responsabilidade do prefeito, Sr. Moacir Pinheiro Piovesan, tendo como contador o Sr. Noalis Ferreira de Castro”, destacou o relator na decisão acompanhada por unanimidade pelo pleno.

O relator ainda recomendou ao gestor que adote imediatamente as providências que promova a redução dos gastos com despesas de pessoal do executivo e do município, aperfeiçoe o cálculo do superávit financeiro para fins de abertura de crédito adicional, adote medidas efetivas no exercício visando o atingimento da meta de resultado primário, envie corretamente os registros e/ou nas demonstrações contábeis, por meio do sistema Aplic, reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais, abstenha-se de conceder revisão geral anual e aumento de remuneração aos servidores públicos municipais e que implante e execute programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno.

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