Em novo decreto, de Nº 47/2020, datado da última terça-feira dia 14 de abril/2020, o prefeito de Porto dos Gaúchos Baxinho Piovesan, revogou os dois decretos anteriores (029 e 032), sobre as medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19), e manteve a proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em locais públicos ou privados, inclusive em eventos, festas, feiras livres, igrejas, templos, ginásios esportivos, academias, modalidades esportivas coletivas e outras atividades congêneres.
Uma novidade no novo decreto, é com relação as festas familiares nas residências, que também conforme o decreto, não poderão ser realizadas, evitando assim as aglomerações.
As pessoas que chegarem ao município, devem imediatamente comunicar a Vigilância Sanitária para que possam ser orientadas e acompanhadas.
As atividades escolares continuam suspensas até dia 30 de abril.
As atividades privadas (comércios em geral) continuam tendo autorização para o funcionamento, desde que respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, cujos estabelecimentos deverão seguir rigorosamente as normas sanitárias de prevenção à disseminação do coronavírus COVID-19, em especial a atividade de comércio de alimentos, medicamentos e combustíveis entre outros.
O funcionamento dos estabelecimentos comerciais está decretado somente até as 22hs.