O prefeito de Novo Horizonte do Norte, Zé Nilton de Brito (MDB), assinou um novo decreto que permite a realização de eventos religiosos e o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos sigam as normas de segurança, prevenção e combate ao coronavírus.
Conforme o Decreto 033/2020 de 28 de abril de 2020, as pessoas pertencentes do grupo de riscos, devem evitar a circulação na cidade.
Entre os pontos flexibilizados, está a realização de atividades de cunho religioso, desde que sigam as recomendações. Além do distanciamento de no mínimo 1,5m (um metro e meio) entre os fiéis e a higienização, faz-se necessário o controle das pessoas pertencentes aos do grupo de risco, inclusive as com idade superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Nas igrejas, não deve ser permitida a entrada de pessoas sem máscara de proteção facial e suspender a entrada e ainda, suspender a entrada quando ultrapassada em 50% (cinquenta por cento) a capacidade máxima do estabelecimento religioso.
Os Bares, botequins, mercearias, lanchonetes e Padarias, poderão de forma excepcional, abrir suas portas e manter atendimento regrado a fim de conter o avanço e a disseminação do coronavírus, desde que cumpram rigorosamente com as normas de higiene e as orientações estabelecidas pelo ministério da Saúde e o que dispõe este Decreto.
Ainda de acordo com o documento, nos locais públicos, deverão ser disponibilizados locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão ou disponibilização de álcool na concentração de 70%.
Entre as medidas, fica vedado o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscara de proteção facial, ainda que artesanal.
Conforme decreto estadual, os proprietários dos estabelecimentos comercias, são responsáveis pelo controle de uso de mascaras nas dependências de seu estabelecimento comercial, sendo que o não cumprimento das regras, objetivará a aplicação das penalidades da Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020.
A Polícia Militar, o Procon e a vigilância sanitária deverão iniciar imediatamente a fiscalização dos estabelecimentos públicos e privados com finalidade orientativa acerca do uso obrigatório de máscaras de proteção facial, ainda que artesanal.